TJPB - 0803709-71.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao decisão de ID101192137, INTIMO a parte exequente para requerer a liberação de valores eventualmente já constantes dos autos e o executado para indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor depositado em excesso, caso existente, no prazo de 10 (dez) dias.
Em 11/02/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital -
09/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Em razão da divergência nos cálculos, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
Os cálculos foram apresentados pela Contadoria no Id. 83816104.
Intimados para se manifestarem acerca dos cálculos, ambas as partes deixaram transcorrer o prazo sem resposta.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
O contador judicial apresentou os cálculos e enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, corretos.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade, capacidade, e de confiança do juízo deve ser acatada.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA de Id. 83816104.
P.I.
Decorrido o prazo de recurso, intime-se a exequente para requerer a liberação de valores eventualmente já constantes dos autos e o executado para indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor depositado em excesso, caso existente, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803709-71.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/12/2019 08:22
Baixa Definitiva
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05/12/2019 08:22
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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05/12/2019 08:21
Transitado em Julgado em 22 de Novembro de 2019
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05/12/2019 08:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2019 00:02
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO em 22/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 12:27
Conclusos para despacho
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22/11/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 10:49
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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15/10/2019 15:12
Deliberado em Sessão - julgado
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14/10/2019 12:20
Incluído em pauta para 15/10/2019 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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30/09/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 18:03
Conclusos para despacho
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25/09/2019 16:47
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2019 13:50
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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16/09/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 16:49
Conclusos para despacho
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05/09/2019 16:49
Juntada de Certidão
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05/09/2019 16:49
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2019 16:31
Recebidos os autos
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05/09/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
27/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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