TJPB - 0840091-63.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BELFAR LIMITADA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CAROLINA GARCIA RINCON MARQUES em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAMON GARCIA RINCON em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA MARQUES em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DJALMA BORBA FILHO em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
08/05/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:59
Homologada a Transação
-
18/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
18/04/2025 08:40
Juntada de
-
15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA MARQUES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de CAROLINA GARCIA RINCON MARQUES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de BELFAR LIMITADA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:05
Decorrido prazo de RAMON GARCIA RINCON em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:11
Juntada de Petição de informação
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03/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840091-63.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 102816437.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:47
Juntada de diligência
-
28/11/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:12
Outras Decisões
-
08/11/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 10:12
Determinada diligência
-
28/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:23
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA MARQUES em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de DJALMA BORBA FILHO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840091-63.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:24
Outras Decisões
-
13/06/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 12:23
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/07/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 15:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/05/2019 15:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/03/2019 04:02
Decorrido prazo de BELFAR LIMITADA em 18/03/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2017 09:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 09:24
Transitado em Julgado em 10 de Novembro de 2017
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30/10/2017 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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20/06/2017 00:39
Decorrido prazo de DJALMA BORBA FILHO em 19/06/2017 23:59:59.
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08/06/2017 00:30
Decorrido prazo de BELFAR LIMITADA em 07/06/2017 23:59:59.
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15/05/2017 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2017 17:21
Homologada a Transação
-
05/05/2017 07:47
Conclusos para julgamento
-
04/05/2017 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 08:57
Audiência conciliação realizada para 11/04/2017 14:50 10ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2017 17:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2017 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2017 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2017 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2017 18:40
Audiência conciliação designada para 11/04/2017 14:50 10ª Vara Cível da Capital.
-
01/03/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 08:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 08:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 18:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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