TJPB - 0842217-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:54
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 10:54
Determinada diligência
-
10/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:12
Juntada de informação
-
09/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 10:10
Determinada diligência
-
28/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 17:03
Juntada de informação
-
30/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PINHEIRO DE PAIVA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:05
Juntada de
-
06/03/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/02/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 12:51
Determinada a citação de MARIA JADY MIRANDA - CPF: *92.***.*97-68 (REU)
-
31/01/2025 12:51
Determinada diligência
-
31/01/2025 12:51
Deferido o pedido de
-
30/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:05
Juntada de informação
-
29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842217-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ALUISIO CESAR LIMA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842217-76.2022.8.15.2001 AUTOR: ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR REU: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA, MARIA JANETE MIRANDA CAZUZA DE LIMA, MARIA JADY MIRANDA, HENRIQUE MIRANDA DE ASSIS, ALEXANDRE MIRANDA DE ASSIS, ANA DE LOURDES MIRANDA ASSIS, MONICA MIRANDA ASSIS DE MORAES REGO, KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS, LILLIAN COSTA DE LACERDA DECISÃO Cite nos endereços, conforme requerido, ID 88839552.
Custas a serem pagas pelo autor.
Cumpra.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060311582030800000085910289, Documento de Comprovação: 24041522423172500000083502791, Documento de Comprovação: 24041522423100500000083502789, Documento de Comprovação: 24041522423016200000083502788, Petição: 24041522422908700000083502787, Ato Ordinatório: 24032611534636100000082544188, Ato Ordinatório: 24032611534636100000082544188, Petição: 24020720305840700000080289284, Documento de Comprovação: 23121400001496200000078627465, Documento Cartões-Ponto: 23121400001402300000078627464] -
11/06/2024 21:41
Determinada diligência
-
11/06/2024 21:41
Deferido o pedido de
-
11/06/2024 21:41
Determinada a citação de INVENTARIANTE DE PAULO MIRANDA D OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA - CPF: *08.***.*62-20 (REU)
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:58
Juntada de informação
-
15/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842217-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as devoluções das cartas de citação de citação (sem êxito) juntadas aos autos e requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA DE LOURDES MIRANDA ASSIS em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de HENRIQUE MIRANDA DE ASSIS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de MONICA MIRANDA ASSIS DE MORAES REGO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de OLIVIA PINHEIRO DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA JANETE MIRANDA CAZUZA DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE ASSIS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 08:21
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 08:20
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 21:53
Determinada diligência
-
09/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:54
Juntada de informação
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:41
Juntada de informação
-
02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 22:00
Determinada diligência
-
19/05/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:07
Juntada de informação
-
27/02/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:19
Juntada de informação
-
17/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR - CPF: *45.***.*65-91 (AUTOR).
-
10/08/2022 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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