TJPB - 0000010-46.2012.8.15.0611
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 04:31
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000010-46.2012.8.15.0611 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: GERALDO GOMES DE SOUSA, FRANCISCA LIMA DE SOUSA.
DECISÃO Vistos, etc.
Em face do requerimento formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, o que faço com esteio nas disposições do art. 921, III, do CPC.
Publicado eletronicamente.
Ciência à parte exequente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000010-46.2012.8.15.0611 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: GERALDO GOMES DE SOUSA, FRANCISCA LIMA DE SOUSA.
DECISÃO Vistos, etc.
Pretende a parte exequente a realização de pesquisa patrimonial pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo - SNIPER, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Com efeito, em 16.08.2022, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que constitui em uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que, segundo consta, agilizaria e facilitaria a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso somente pode ser realizado por usuários autorizados e com uma decisão de quebra de sigilo bancário, e permitirá informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relações entre pessoas e poderão ser exportadas e anexadas ao processo de execução Por ora, a medida não é possível, uma vez que aguarda implementação e regulamentação no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De outro modo, singelo pedido de pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), sem a adequada justificativa, não tem o condão de autorizar a quebra do sigilo e a utilização da ferramenta.
No caso em apreço, o pedido de pesquisa ao sistema foi requerido pelo fato de não terem sido localizados bens passives de penhora em nome da executada, a partir da realização de consultas no INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ocorre que, antes de ser deferida a pesquisa, necessária a quebra de sigilo bancário e, por se tratar de medida excepcional, requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001, fato não vislumbrado na presente execução.
Em outras palavras, no caso concreto, observo que não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 1º, § 4º, da LC 105/2001, a justificar sequer a quebra do sigilo bancário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Inconformismo do credor.
PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER.
Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C.
Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
Hipótese não verificada no caso concreto.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Cabe acrescentar que o exequente poderá se valer de pesquisas e diligências providenciadas por ele mesmo, sem o concurso judicial.
Nesses termos, INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente.
Intime-se a parte exequente sobre a presente decisão e, ainda, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:22
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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27/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 23:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2023 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2021 07:48
Outras Decisões
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20/04/2021 11:49
Conclusos para despacho
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20/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:30
Outras Decisões
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07/01/2021 09:49
Conclusos para despacho
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25/09/2020 08:39
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 07:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 07:48
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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19/08/2020 07:54
Conclusos para decisão
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18/08/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:58
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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07/08/2020 09:15
Conclusos para decisão
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03/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 12:37
Conclusos para despacho
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15/07/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 10:13
Conclusos para decisão
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04/06/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:03
Conclusos para despacho
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20/04/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 12:01
Conclusos para despacho
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17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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15/12/2019 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 10:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 10:44
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 14:03
Processo migrado para o PJe
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12/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2019
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12/07/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 12: 07/2019
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12/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2019 NF 110/1
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12/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 07/2019 13:51 TJEMA02
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18/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2019 P000062190611 09:01:00 BANCO D
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18/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2019
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28/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2019 P000062190611 14:15:51 BANCO D
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07/05/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 05/2019
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03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 66/19
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21/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2019
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17/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 01/2019
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17/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2019
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18/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 09/2018 D001181180611 14:32:42 009
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18/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 09/2018 D001182180611 14:32:42 008
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20/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 07/2018
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20/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 07/2018 GERALDO GOMES DE SOUSA
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20/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 07/2018 FRANCISCA LIMA DE SOUSA
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03/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2018
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10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P000041180611 07:56:55 BANCO D
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16/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P000041180611 13:31:32 BANCO D
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10/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 04/2018
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04/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2018 NF 31/18
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16/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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20/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P000085170611 11:02:46 BANCO D
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20/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2017
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09/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2017 P000085170611 14:43:51 BANCO D
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02/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 04/2017
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20/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2017 NF 45/17
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07/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2017
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21/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2016 P000196160611 14:52:15 BANCO D
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21/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2016
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06/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2016 P000196160611 14:02:54 BANCO D
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28/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 09/2016
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20/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2016 NF 108/1
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06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016
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14/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2015 PM00004150611 16:26:48 BANCO D
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14/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 12/2015
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09/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 PM00004150611 06/11/2015 15:52
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21/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2015
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19/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2015 NF 109/1
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02/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2015
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02/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2015 D000113150611 13:19:14 007
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31/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 03/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 31: 03/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
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03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 02/2015
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11/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2014
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22/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 10/2014
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22/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 10/2014
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22/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2014
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22/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2014
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09/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 08: 09/2014
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28/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2014
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15/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 07/2014
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15/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2014
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24/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2014
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20/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2014
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20/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 02/2014
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10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2014 NF 11/14
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06/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2014
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02/12/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 11/2013 161/2013
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27/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2013 NF 161/1
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19/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2013
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07/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 10/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2013 GERALDO GOMES DE SOUSA
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26/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2013 FRANCISCA LIMA DE SOUSA
-
08/08/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 18: 02/2013
-
06/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 08/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 05/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2013
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26/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 04/2013 GERALDO GOMES DE SOUSA
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26/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 04/2013 FRANCISCA LIMA DE SOUSA
-
15/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 02/2013 NF 14/2013
-
15/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 02/2013 NF 14/2013
-
01/02/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 01: 02/2013
-
29/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2013
-
29/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 01/2013 CERTIDAO
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29/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 29: 01/2013
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19112012
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20/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25092012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10102012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090820121GERALDO GOMES
-
25/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25062012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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