TJPB - 0813539-61.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0813539-61.2016.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, bem como alteração cadastral de referente à justiça gratuita não concedida ao Autor.
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento das verbas sucumbenciais em face da parte Autora.
Efetue-se os cálculos das custas processuais finais.
INTIME-SE a parte executada/autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, bem como pagar as custas processuais finais, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/20151).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento dos atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC/2015).
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
16/07/2021 21:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 21:10
Juntada de Certidão
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15/07/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 01:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:03
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2020 00:41
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 00:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 21/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 14:17
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 07:43
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2020 15:43
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 01:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 01:11
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 20/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 09:48
Conclusos para despacho
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04/04/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2018 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2018 17:07
Conclusos para despacho
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10/04/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2017 17:39
Conclusos para despacho
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08/06/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2017 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 02/06/2017 23:59:59.
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01/06/2017 00:11
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 31/05/2017 23:59:59.
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24/05/2017 15:04
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2016 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2016 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/03/2016 13:17
Conclusos para decisão
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17/03/2016 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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