TJPB - 0815409-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DULCINEIDE LIMA DOS SANTOS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:42
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
07/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815409-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:08
Deferido o pedido de
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06/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
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23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do banco de atribuição de sigilo, uma vez que no contrato objeto da lide constam dados pessoais da parte, mas não dados sensíveis, como alegado.
Não há, ainda, dados bancários suficientes à caracterização da quebra de sigilo.
Assim, devem os autos continuar tramitando observando o princípio da publicidade.
Intime-se.
Prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito, devendo se manifestar sobre a certidão do meirinho, que informa que não encontrou o bem objeto da diligência de apreensão, e que obteve a informação, por parte da promovida, de que houve repasse a terceiro, sem que ela soubesse precisar seu paradeiro. -
06/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:30
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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11/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815409-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815409-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 22:28
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:34
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo, deve recolher também as diligências necessárias à citação, busca e apreensão do veículo. -
27/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 06:35
Determinada diligência
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25/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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