TJPB - 0807225-93.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:31
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 12:31
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:54
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807225-93.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: VIVIANE PAREDES FELIX Advogados do(a) EXEQUENTE: DIBS COUTINHO RODRIGUES - PB16195, THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO - PB19496 EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA
Vistos.
Atenta à petição de id 87325178, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, a fim de reconhecer excesso no valor executado, fixando como devida a quantia de R$ 1.215,91.
Consequentemente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Por fim, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento de 10% de honorários sucumbências em relação ao excesso reconhecido com o acolhimento da impugnação.
Contudo, suspendo sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Diante do DJO de id 36409967, expeçam-se, de imediato, alvarás, sendo R$ 1.013,26 em favor da parte exequente, e R$ 202,65 em prol de seu advogado, e R$ 2.117,28 em favor da BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Cumpram-se os atos processuais necessários à exigibilidade das custas finais.
Pagas as custas finais e transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2024 12:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
21/02/2024 10:50
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
05/11/2022 22:18
Juntada de provimento correcional
-
22/10/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/03/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 08:35
Juntada de Petição de resposta
-
14/01/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2020 19:06
Recebidos os autos
-
19/09/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/01/2020 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE PAREDES FELIX em 04/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 04:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2019 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2019 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/09/2019 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 07:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2019 01:46
Decorrido prazo de DIBS COUTINHO RODRIGUES em 15/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2019 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2018 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2018 15:59
Outras Decisões
-
04/09/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 00:40
Decorrido prazo de DIBS COUTINHO RODRIGUES em 03/04/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 00:40
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 03/04/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2016 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807574-39.2015.8.15.2001
Sanderli Jose da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2015 16:50
Processo nº 0859336-89.2018.8.15.2001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 10:49
Processo nº 0863812-97.2023.8.15.2001
Tania Maria dos Santos
Banco Capital Consultoria e Intermediaca...
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 17:13
Processo nº 0847466-71.2023.8.15.2001
Maria Marta Rodrigues da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 18:28
Processo nº 0807225-93.2016.8.15.2003
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Viviane Paredes Felix
Advogado: Dibs Coutinho Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2020 09:24