TJPB - 0800210-29.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ILKA RAMALHO PEREIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 17:37
Juntada de Alvará
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07/05/2024 17:37
Juntada de Alvará
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30/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ILKA RAMALHO PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:56
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800210-29.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: ILKA RAMALHO PEREIRA DA SILVA.
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por ILKA RAMALHO PEREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 87840215 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor acordado.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:40
Homologada a Transação
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27/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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26/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ILKA RAMALHO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 09:23
Determinada a citação de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.***.***/0001-73 (REU)
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16/01/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILKA RAMALHO PEREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*43-68 (AUTOR).
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16/01/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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