TJPB - 0808532-93.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de GRILLO LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de PANAMBY PLASTICOS UTILIDADES E ARTIGOS INFANTIS LIMITADA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MIMO IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de YANGZI BRASIL CORPORATION S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INJETEMP LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MECANICA E ESTAMPARIA SAO BERNARDO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de UTIMIL INDUSTRIAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ORGON COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de XXX em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:59
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:53
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
17/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 12:08
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2025 01:50
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:43
Decorrido prazo de CVM COMISSAO DE VALORES IMOBILIARIOS em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:30
Decretada a falência
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23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:23
Outras Decisões
-
25/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de XXX em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GRILLO LTDA. em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ORGON COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de UTIMIL INDUSTRIAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MECANICA E ESTAMPARIA SAO BERNARDO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INJETEMP LTDA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de YANGZI BRASIL CORPORATION S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MIMO IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de PANAMBY PLASTICOS UTILIDADES E ARTIGOS INFANTIS LIMITADA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 04:15
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Publicado Edital em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL Processo Digital nº: 0808532-93.2024.8.15.0001 Classe: Assunto: Recuperação Judicial - Concurso de Credores Requerentes: Dilma Pereira Cavalcanti Eireli - Me EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME, PROCESSO Nº 0808532-93.2024.8.15.0001.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB, Dr.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, na forma da Lei, FAZ SABER pelo presente edital, que ficam convocados todos os Credores sujeitos à Recuperação Judicial de Dilma Pereira Cavalcanti Ltda - EPP, a comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, que, por determinação contida na decisão proferida em Id 106401647 do processo de Recuperação Judicial, será realizada em ambiente virtual, através da plataforma digital “ZOOM”, nos dias 06/03/2025, em 1ª (primeira) convocação e 13/03/2025, em 2ª (segunda) convocação, ambas às 15h00, sendo realizado o credenciamento a partir das 14h00 dos referidos dias.
A deliberação terá como ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda e seus aditivos; b) Constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) Outros assuntos de interesse dos credores.
Para cadastro no conclave assemblear virtual, deverão os credores acessar o Manual de Procedimentos juntados em Id 105151661 dos autos, igualmente disponível na página da Administradora Judicial, no endereço eletrônico https://www.vivanteaj.com.br/, devendo os procedimentos lá anotados, serem seguidos à risca, tais como: (i) realização do pré-credenciamento: os credores, todos, deverão enviar mensagem eletrônica à Administradora Judicial no prazo máximo de 24 horas antes da realização da AGC, no e-mail [email protected], indicando se participará da assembleia em ambiente presencial ou virtual, contendo documento hábil que comprove os poderes de seus patronos/representantes para participação e votação no conclave ou a indicação do Id dos autos do processo em que se encontre o referido documento; (ii) envio do número do telefone que eventualmente será utilizado para contato via WhatsApp da AGC; e (iii) envio do endereço de e-mail dos procuradores/representantes que o representarão.
A Administradora Judicial enviará com antecedência de até 12 horas, o e-mail convite para participação efetiva do credor na AGC.
O acesso à plataforma é único e intransferível, não sendo possível a simultaneidade de mais de um acesso por credor.
Por determinação do art. 37, § 2º, da Lei 11.101/2005, a assembléia instalar-se-á, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número.
No ambiente virtual, a presença dos credores será computada assim que o credor/procurador entrar na sala de reunião virtual do Zoom e obrigatoriamente manifestar-se no chat da plataforma, indicando sua presença, com a palavra “presente”, restando sua participação validada para o fim de apuração do quórum e votação.
Em caso de perda de conexão, o Credor poderá se reconectar, e no momento da votação, obrigatoriamente o credor deverá estar conectado para manifestar-se no momento em que for nominalmente chamado pela Administradora Judicial, caso contrário, o voto não será computado/validado.
Havendo problemas de conexão, senha, perda do e-mail etc., tais questões deverão ser reportadas e serão resolvidas caso a caso pelos números de WhatsApp da AGC, quais sejam: (81) 99842-3871 ou (81) 99279-5012.
Ao final da votação até o início da leitura da Ata, os credores que participarem da assembleia virtual e eventualmente desejarem encaminhar suas ressalvas, poderão fazê-lo enviando mensagem eletrônica ao e-mail: [email protected].
Encerrado o conclave a Administradora Judicial redigirá a Ata, adicionando como anexo as eventuais ressalvas recebidas por e-mail e compartilhará a tela do arquivo concomitantemente com sua leitura, a qual estando adequada será concedida para assinatura e devolução à Administradora Judicial, a ser disponibilizada a todos os Credores e colacionada aos autos do processo de reestruturação.
Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo via Youtube bastando, para isso, digitar no campo de busca do Youtube “AGC Dilma Pereira”, ou ainda, acessar a referida Assembleia, através do canal do Youtube “Vivante AGC VIRTUAL” no dia e hora designados para os atos.
O Plano de Recuperação Judicial a ser votado está acostado nos autos do processo de reestruturação.
E, para que produza seus efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, bem como dele não venha a alegar ignorância, expediu-se o presente edital, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 27/01/2025.
Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 12:00
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 10:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:24
Outras Decisões
-
16/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INJETEMP LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de XXX em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GRILLO LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ORGON COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de UTIMIL INDUSTRIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MECANICA E ESTAMPARIA SAO BERNARDO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INJETEMP LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de YANGZI BRASIL CORPORATION S.A. em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de YANGZI BRASIL CORPORATION S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de XXX em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de GRILLO LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ORGON COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de UTIMIL INDUSTRIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MECANICA E ESTAMPARIA SAO BERNARDO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:39
Publicado Edital em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:39
Publicado Edital em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROCESSO Nº 0808532-93.2024.8.15.0001 EDITAL para conhecimento das partes e de terceiros interessados, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 e, de Conhecimento de Plano de Recuperação Judicial (art. 53, § único, da Lei 11.101/2005) passados na forma abaixo: A Administradora Judicial, nomeada pelo Doutor Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juíz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, com base nas informações prestadas pela Recuperanda, nos documentos que lhe foram apresentados pelos credores, nos documentos comerciais e fiscais da empresa em recuperação, na forma do caput do artigo 7º da Lei 11.101/2005, foram analisadas as divergências e habilitações de crédito apresentadas tempestivamente pelos credores.
Os valores dos créditos atribuídos a cada credor seguem consolidados na relação: RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE III – QUIROGRAFÁRIA – 49 (QUARENTA E NOVE) CREDORES – TOTAL: R$ 828.350,34 (OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS): ACQUAMAR UTILIDADES LTDA R$ 3.688,68; ALUMÍNIO MARCOLAR LTDA R$ 7.028,70; ALUMÍNIO NACIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 7.620,97; AMAZONIA AROMATIZANTES COMERCIAL LTDA R$ 3.433,81; ARCAPLAST IND E COM DE PLASTICOS LTDA R$ 4.544,39; BANCO SANTANDER BRASIL S/A R$ 152.577,83; BARUFE COM IMP EXP LTDA R$ 6.579,94; BELA FLOR COM.
DE FLORES RIO PRETO LTDA R$ 4.049,47; BOCA KENTE & CIA LTDA ME R$ 1.132,42; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 216.969,08; CASA NORTE LTDA R$ 11.979,97; CERAMICA STEFANI S.A.
R$ 11.036,58; COAMIL INDUSTRIA E COM.
DE PLÁSTICOS LTDA R$ 6.871,04; COBRIREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 2.653,28; DeA DECORACAO E AMBIENTAÇÃO LTDA R$ 60.574,43; DI SOLLE CUTELARIA LTDA R$ 22.113,01; DSJ COM ATAC DE EQUIP E ART DOMESTICOS EIRELI R$ 18.978,60; EDITORA E DISTRIBUIDORA KONIG R$ 3.512,25; GALA IBB IND.
BRAS R$ 10.100,48; GOLDEN RIO IMPORTAÇÃO E ESXPORTAÇÃO DE PRODUTOS R$ 3.767,51; GRILLO LTDA R$ 37.422,70; IGARATIBA IND E COM LTDA R$ 898,23; IND.
COM.
UTIL.
INJETEMP LTDA R$ 3.576,41; INJEPLASTEC IND COM DE PLAST EIRELLI EPP R$ 11.255,74; JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA R$ 5.770,97; JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO – EPP R$ 4.752,32; LIMPAMANIA INDUSTRIAL EIRELI R$ 1.822,33; MARTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA R$ 10.520,00; MECA.
E ESTAMP.
SÃO BERNARDO R$ 3.915,85; MERCONPLAS INDUSTRIAL DE PLASTICOS COMERCIO LTDA R$ 15.119,48; METALURGICA MOR S.A-FILIAL R$ 7.939,32; METALURGICA SIMONAGGIO LTDA R$ 3.441,00; MIMO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO S.A R$ 2.966,29; MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 1.450,37; NIGRO ALUMÍNIO LTDA R$ 15.423,01; NITRONPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 10.942,75; PANAMBY PLÁSTICOS UTILIDADES ART INFANTIS LTDA R$ 6.060,75; PERFETTO TEC.
CONFECCÕES LTDA R$ 6.779,72; PLASTEX IND.
COM.
DE MAT.
PLASTICOS LTDA R$ 11.704,53; PLASTIMAR IND.
E COM .
DE PLASTICOS EIRELLI EPP R$ 2.814,19; PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA R$ 14.506,16; RIO TIJUCAS IMPORTADOR LTDA R$ 5.272,27; RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA R$ 5.889,11; SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA EIRELI R$ 4.306,26; SUNFLEX MANGUEIRAS E PERFIS EIRELI R$ 1.739,89; TERMOLAR S/A.
R$ 18.755,15; USUAL PLASTIC UTILIDADE DOMESTICA E COMERCIO LTDA R$ 3.730,32; WL FABRICAÇÃO DE QUADROS LTDA R$ 2.060,11; YANGZI BRASIL CORPORATION S.A.
R$ 28.302,67.
CLASSE IV – ME/EPP – 6 (SEIS) CREDORES – TOTAL: R$ 64.357,97 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS): AÇO COELHO IND.
E COM.
DE MOVEIS LTDA EPP R$ 4.614,60; ALUMINIO DUSERTÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 14.553,46; KZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP R$ 9.275,44; ORGON COM IMP EXP DE UTIL R$ 5.156,96; PEDROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 18.000,00; UTIMIL INDUSTRIAL LTDA R$ 12.757,51.
Nos termos do Artigo 8º da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, qualquer credor, a empresa em recuperação judicial ou seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar ao Excelentíssimo Sr.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB, impugnação contra relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/05, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão ter acesso, em horário comercial, aos documentos que fundamentaram a apreciação de divergências e habilitações de crédito, nas dependências do escritório da Administradora Judicial, situado à Praça Dr.
Fernando Figueiras, n° 30, Empresária Cervantes, 6° andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-440.
Para isso, o Credor deverá enviar solicitação de agendamento através do e-mail [email protected] – EDITAL PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS/CREDORES – CONHECIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART.53, § ÚNICO) – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Recuperação Judicial da Dilma Pereira Cavalcanti Eireli - ME., inscrita no CNPJ sob o nº 27.***.***/0001-19.
O Doutor Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB, nos autos da Recuperação Judicial de nº 0808532-93.2024.8.15.0001, processada perante este Juízo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que foi recebido o Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda em epígrafe, o qual foi juntado ao presente processo na data 08/07/2024 por meio do ID 93459360, sendo de livre acesso o seu inteiro teor.
Ficam os interessados/credores advertidos de que têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente edital, para apresentação de eventuais objeções, na forma do art. 53, parágrafo único e 55 da Lei nº 11.101/2005.
Cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial e demais informações também poderão ser obtidas diretamente do site da Administradora Judicial, www.vivanteaj.com.br.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 04 de novembro de 2024.
Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, responsável pelo Expediente, Matrícula468.975-5, o subscrevo.
O Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juíz de Direito.
Administradora Judicial Vivante Gestão e Administração Judicial LTDA, pelo seu representante Dr.
Armando Lemos Wallach, OAB/PE 21.669. -
04/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
31/10/2024 10:34
Outras Decisões
-
30/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de MECANICA E ESTAMPARIA SAO BERNARDO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de UTIMIL INDUSTRIAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de ORGON COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de GRILLO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:41
Decorrido prazo de XXX em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INJETEMP LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Processo nº 0808532-93.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: "97364446".
CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
07/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de procuração
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/06/2024 08:40
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de XXX em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:39
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 01:17
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Processo nº 0808532-93.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: "90017665 ".
CAMPINA GRANDE, 20 de maio de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande Comarca – Campina Grande/PB Juízo de Direito - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - EDITAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME PROCESSO Nº 0808532-93.2024.8.15.0001 Prazo do Edital – 15 (quinze) dias para apresentação de divergências ou habilitações de créditos.
Este edital, para conhecimento de terceiros interessados, nos termos do artigo 52, §1º, da Lei 11.101/2005, é passado na forma abaixo: O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no Estado da Paraíba, FAZ SABER aos que, o presente virem ou dele conhecimento tiverem em que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, bem como após emenda a petição inicial, foi, por decisão datada de 07 de maio de 2024, DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME, cujo resumo do pedido inicial, da decisão e da relação de credores segue transcrito adiante: INICIAL: A requerente ajuizou ação de recuperação judicial, que veio instruída com documentos, tendo sido formulado o pedido para que este MM.
Juízo: a) concedesse os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC/15, assim como da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça; ou que, sucessivamente, se digne a acolher o diferimento do recolhimento das custas o, impondo que o pagamento só seja exigido no prazo de 60 (sessenta) dias após a homologação do plano de recuperação judicial, com a redução percentual do valor cobrado ou o seu parcelamento, nos moldes do art. 98, §§5º e 6º do CPC/15; b) deferisse o processamento da Recuperação Judicial da Requerente, nos termos do art. 52 da Lei n. 11.101/05; c) nomeasse administrador judicial, nos termos do art. 21 e seguintes da Lei n. 11.101/05, observando a capacidade financeira da empresa; d) determinasse a suspensão das execuções/ações movidas em face da requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/05, desde de já solicitando a sua renovação por igual período conforme §4º do art. 6º da mesma lei, além dos seguintes efeitos: e) deferisse a suspensão de quaisquer atos constritivos (judicial e extrajudicial) dos bens essenciais à atividade empresarial, em especial a eventual penhora de produtos do estoque, inadmitindo a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, conforme preceitua a parte final do §3º do art. 49 da Lei n. 11.101/05; f) como consequência do deferimento do processamento, requereu que a decisão sirva como ofício, para que os patronos da Autora possam apresentar, extrajudicialmente, a credores e/ou nos processos judiciais em que forem autorizados bloqueios, arrestos, depósitos ou cauções, a fim de que possam providenciar a liberação destes ativos, ou subsidiariamente sejam depositados neste juízo recuperacional; g) determinasse a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado no âmbito judicial e extrajudicial, em virtude da necessidade da manutenção e geração de receita da Recuperanda; h) Sejam os credores intimados acerca da impossibilidade de protesto de títulos de crédito perante os cartórios de protestos ou órgãos de proteção ao crédito, cuja causa seja anterior ao pedido de recuperação, por força do Art. 59 da Lei 11.101/05, valendo a decisão do juízo com efeitos de ofício; i) determinasse a publicação de edital no órgão oficial, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101/05; j) procedesse, após a decisão de processamento, com a intimação do representante do Ministério Público Estadual, nos termos exigidos pela legislação pátria; k) determinasse a apresentação de plano de recuperação judicial pela Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, nos termos dos artigos 50, 53 e 54 da Lei 11.101/2005 e do art. 219 do CPC; l) determinasse a anotação de “em recuperação judicial” no Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos do parágrafo único do art. 69 da Lei 11.101/2005, expedindo os ofícios necessários; m) que ao final, seja concedida em definitivo a recuperação judicial da Autora, nos termos da LRF.
DECISÃO: tendo sido preenchidos os requisitos legais, foi deferido o pedido de processamento da recuperação judicial apresentado pela DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME, em que foi nomeada para exercer a função de Administradora Judicial, a empresa Vivante Gestão e Administração Judicial LTDA, representada pelo Dr.
Fellipe Sávio Araújo de Magalhães, inscrito na OAB/PE sob o nº 21.382 com endereço eletrônico www.vivanteaj.com.br, e-mail: [email protected], na forma do art. 21 da Lei 11.101/2005.
Em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, determinou-se: I) a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, devendo ainda a empresa devedora observar o art. 69, da LRF, segundo o qual deverá ser acrescida, após o nome empresarial da devedora, a expressão “em Recuperação Judicial”.
Oficiando à Junta Comercial do Estado da Paraíba e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para as devidas anotações; II) a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor, nos termos do artigo 6º, pelo prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta decisão, permanecendo os autos nos Juízos onde se processam, ressalvando o disposto nos artigos 6º, § 1º, § 2º e § 7º, e49, § 3º e § 4º do diploma legal supracitado, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º, da LRF); III) a apresentação mensal das contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (Art. 52, IV, da LRF); IV) a intimação eletrônica do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal em que o devedor tiver estabelecimento, e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, à Justiça Federal, Justiça do Trabalho e, ainda, às Fazendas Públicas Federal, a fim de que tomem conhecimento da presente ação e informem eventuais créditos perante as devedoras, para ciência aos demais interessados, nos termos do artigo 52, V, da LRF; V) a expedição de edital, com a observância do disposto no art. 52, § 1º, da LRF, com a ressalva de que a Recuperanda deverá providenciar as publicações ordenadas que serão feitas em sítio eletrônico próprio, na internet, dedicado à recuperação judicial e à falência, e as intimações serão realizadas por notificação direta por meio de dispositivos móveis previamente cadastrados e autorizados pelo interessado, conforme Art. 191 da LRF; VI) os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem as suas habilitações ao Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, da LRF; VII) os credores terão, ainda, o prazo de trinta (30) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação do devedor, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF ou da publicação do edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação, de acordo com o disposto no art. 55, parágrafo único, da LRF; VIII) o devedor terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão para apresentar o plano de recuperação, nos termos do art. 53, da LRF; IX) ficam os administradores da devedora cientificados de que não poderão alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 da LRF, salvo mediante autorização deste juízo, depois da oitiva do Comitê de Credores, se houver e do Representante do Ministério Público (art. 66, da LRF), bem como que deverá atuar utilizando o nome empresarial seguido da expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”; X) postergou as custas judiciais para momento ulterior do processo, quando conhecida a situação financeira empresa de forma analítica e vertical.
RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE III – QUIROGRAFÁRIA – 55 (CINQUENTA E CINCO) CREDORES – TOTAL: R$ 997.080,77 (NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, OITENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS): AÇO COELHO IND.
E COM.
DE MOVEIS LTDA EPP R$ 4.614,60; ACQUAMAR UTILIDADES LTDA R$ 3.633,68; ALUMINIO DUSERTÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 14.340,92; ALUMÍNIO MARCOLAR LTDA R$ 7.027,30; ALUMÍNIO NACIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 7.590,86; AMAZONIA AROMATIZANTES COMERCIAL LTDA R$ 3.415,80; ARCAPLAST IND E COM DE PLASTICOS LTDA R$ 4.516,54; BANCO SANTANDER BRASIL S/A R$ 280.866,63; BARUFE COM IMP EXP LTDA R$ 6.335,50; BELA FLOR COM.
DE FLORES RIO PRETO LTDA R$ 3.956,27; BOCA KENTE & CIA LTDA ME R$ 1.106,72; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 216.969,08; CASA NORTE LTDA R$ 11.831,00; CERAMICA STEFANI S.A.
R$ 11.036,58; COAMIL INDUSTRIA E COM.
DE PLÁSTICOS LTDA R$ 6.743,91; COBRIREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 2.598,18; DeA DECORACAO E AMBIENTAÇÃO LTDA R$ 59.045,68; DI SOLLE CUTELARIA LTDA R$ 22.113,01; DSJ COM ATAC DE EQUIP E ART DOMESTICOS EIRELI R$ 18.933,48; EDITORA E DISTRIBUIDORA KONIG R$ 3.483,37; GALA IBB IND.
BRAS R$ 10.095,59; GOLDEN RIO IMPORTAÇÃO E ESXPORTAÇÃO DE PRODUTOS R$ 3.767,51; GRILLO LTDA R$ 37.224,06; IGARATIBA IND E COM LTDA R$ 878,13; IND.
COM.
UTIL.
INJETEMP LTDA R$ 3.539,50; INJEPLASTEC IND COM DE PLAST EIRELLI EPP R$ 11.248,45; JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA R$ 5.737,52; JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO – EPP R$ 4.746,52; KZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP R$ 9.237,37; LIMPAMANIA INDUSTRIAL EIRELI R$ 1.789,49; MARTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA R$ 10.516,87; MECA.
E ESTAMP.
SÃO BERNARDO R$ 3.912,81; MERCONPLAS INDUSTRIAL DE PLASTICOS COMERCIO LTDA R$ 15.069,79; METALURGICA MOR S.A-FILIAL R$ 7.933,05; METALURGICA SIMONAGGIO LTDA R$ 3.441,00; MIMO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO S.A R$ 2.930,82; MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 1.420,72; NIGRO ALUMÍNIO LTDA R$ 15.343,77; NITRONPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 10.861,88; ORGON COM IMP EXP DE UTIL R$ 5.152,67; PANAMBY PLÁSTICOS UTILIDADES ART INFANTIS LTDA R$ 6.050,67; PEDROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 18.000,00; PERFETTO TEC.
CONFECCÕES LTDA R$ 6.775,20; PLASTEX IND.
COM.
DE MAT.
PLASTICOS LTDA R$ 11.647,80; PLASTIMAR IND.
E COM .
DE PLASTICOS EIRELLI EPP R$ 2.814,19; PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA R$ 14.407,69; RIO TIJUCAS IMPORTADOR LTDA R$ 5.243,45; RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA R$ 5.879,72; SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA EIRELI R$ 4.224,49; SUNFLEX MANGUEIRAS E PERFIS EIRELI R$ 1.704,60; TERMOLAR S/A.
R$ 18.647,14; USUAL PLASTIC UTILIDADE DOMESTICA E COMERCIO LTDA R$ 3.680,79; UTIMIL INDUSTRIAL LTDA R$ 12.754,39; WL FABRICAÇÃO DE QUADROS LTDA R$ 2.056,68; YANGZI BRASIL CORPORATION S.A.
R$ 28.187,33.
Ficam os credores advertidos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, para protocolar no endereço do administrador judicial, Praça Dr.
Fernando Figueira, nº 30, 6º Andar, Empresarial Cervantes, Ilha do Leite, Recife-PE, ou enviar através do endereço eletrônico: [email protected], suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, bem como poderão apresentar ao Juízo objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelas devedoras, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da relação de credores que trata o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005.
Caso não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único, contar-se-á da publicação deste, o prazo para as objeções.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientes de que este Juízo funciona no Fórum Affonso Campos.
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande-Pb, 17 de maio de 2024.
Eu,MILTON PEREIRA DE SOUSATécnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:15
Concedida a recuperação judicial
-
06/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:13
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Processo nº 0808532-93.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: DILMA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI - ME, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 87775313 ".
Prazo de 15 (QUINZE) DIAS.
CAMPINA GRANDE, 27 de março de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
27/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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