TJPB - 0866718-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AGENOR VASCONCELOS NETO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:02
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866718-60.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AGENOR VASCONCELOS NETO REU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO GRANDE DO SUL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2024 17:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. -
28/03/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 11:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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