TJPB - 0803908-82.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:11
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
1) Efetuado depósito pela parte executada, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. -
23/05/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803908-82.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 EXECUTADO: ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA - PB14479, URBANO VITALINO DE MELO NETO - PB17700-A DESPACHO
Vistos.
Analisando-se os autos, observa-se que o pleito autoral foi julgado improcedente, conforme sentença de ID 40801546, mantida em sede recursal (acórdão de ID 58059547), tendo a empresa ré pugnado pelo cumprimento de sentença para pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 70275712), o que foi deferido (ID 72132096), porém, equivocadamente, pelo cartório, foi intimada para pagamento da condenação a própria empresa ré (expediente 13163267), quando, na verdade, deveria ter sido a autora, sendo esta, em seguida, intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (AR no ID 82577915), devendo o cartório ter mais atenção na prática de seus atos.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a intimação da ré para o cumprimento de sentença (expediente 13163267) e todos os atos dela decorrentes, e, na oportunidade, determino o cumprimento do despacho de ID 72132096, desta feita, intimando-se a parte autora (ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA) para cumprimento da sentença, uma vez que esta foi sucumbente no tocante aos honorários, nos termos da sentença (ID 40801546).
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte executada, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Atente-se o cartório que, no presente cumprimento de sentença, o exequente é a empresa ré, ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e a executada/sucumbente é a autora, ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
11/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 17:09
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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06/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:55
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2021 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/06/2021 03:12
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2020 01:08
Decorrido prazo de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:02
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 15:37
Conclusos para despacho
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15/12/2019 00:05
Decorrido prazo de ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 10:37
Outras Decisões
-
03/06/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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