TJPB - 0803937-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO DE BRITO LIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803937-65.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO DE BRITO LIRA REU: BANCO PAN, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/03/2024 13:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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28/03/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2024 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/02/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2024 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
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25/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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