TJPB - 0839133-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:10
Juntada de diligência
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23/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:26
Juntada de diligência
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19/05/2025 11:53
Determinada diligência
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05/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839133-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte Autora par se pronunciar acerca das consultas dos endereços via SISTEMAS, conforme juntada aos autos João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:57
Juntada de Ofício
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19/11/2024 09:47
Juntada de Ofício
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05/09/2024 12:31
Determinada diligência
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05/09/2024 12:31
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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25/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839133-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:58
Decorrido prazo de LIVRE ADMINISTRACAO DE CARTOES E PAGAMENTOS LTDA. em 17/08/2022 23:59.
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01/08/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 10:37
Juntada de Informações prestadas
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16/02/2022 04:20
Decorrido prazo de DELMA MARIA FARIAS DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
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07/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 20:40
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2021 04:13
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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