TJPB - 0815930-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 09:53
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de TADEU ARCOVERDE BARRETO em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de KEOMAR COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:22
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0815930-08.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: TADEU ARCOVERDE BARRETO PROMOVIDO(A) REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, KEOMAR COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815930-08.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TADEU ARCOVERDE BARRETO REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, KEOMAR COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido KEOMAR COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
22/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0815930-08.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TADEU ARCOVERDE BARRETO REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, KEOMAR COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: TADEU ARCOVERDE BARRETO Endereço: R JOAQUIM MESQUITA FILHO, 390, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-205 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 20/05/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/04/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2024 02:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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