TJPB - 0856615-67.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
21/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2025 20:29
Determinada diligência
-
30/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856615-67.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2025 15:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856615-67.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 07:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
das partes, para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria (ID 101313336), no prazo comum de 15 dias.
Ver despacho de ID 98038222. -
02/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2024 09:29
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856615-67.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MOURA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DESPACHO Tendo as partes divergido quanto ao valor devido, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para fins de elaboração dos cálculos em conformidade com o(a) acórdão/sentença.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento da impugnação.
João Pessoa, 08 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/08/2024 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2024 09:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:53
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856615-67.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 92076065) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856615-67.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 88829249, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/03/2021 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2021 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2021 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2020 22:55
Conclusos para julgamento
-
19/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/03/2020 17:47
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
13/03/2020 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 20:57
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/07/2019 10:12
Conclusos para julgamento
-
13/07/2019 00:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 21:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2018 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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