TJPB - 0828144-75.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de NATHALIA DIAS DE BARROS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DINIZ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DINIZ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SION LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828144-75.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828144-75.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 01:26
Decorrido prazo de DINIZ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 19:07
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO MONT SERRAT RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-40 (AUTOR)
-
10/06/2024 19:07
Determinada diligência
-
30/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SION LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BONAJO TRANSPORTES LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828144-75.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2022 01:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NATHALIA DIAS DE BARROS em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 02:44
Decorrido prazo de NATHALIA DIAS DE BARROS em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:16
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:50
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 22:50
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/03/2020 08:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2019 03:11
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2019 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2019 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2019 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 01:40
Decorrido prazo de BONAJO TRANSPORTES LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2019 11:31
Audiência conciliação realizada para 20/03/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2019 04:01
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2019 11:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/03/2019 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2019 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2019 08:06
Audiência conciliação designada para 20/03/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/02/2019 08:04
Audiência conciliação cancelada para 20/02/2019 15:30 #Não preenchido#.
-
04/02/2019 08:03
Audiência conciliação designada para 20/02/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/01/2019 08:32
Recebidos os autos.
-
07/01/2019 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/11/2018 03:19
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 03:19
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 28/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 00:30
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 23/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/06/2017 18:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805060-63.2022.8.15.2003
Marnil Bruno de Lima Chianca
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 19:41
Processo nº 0805405-47.2022.8.15.0251
Estado da Paraiba
Yuri de Souto Pereira
Advogado: Francisco Wdembergue Trindade de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2022 20:01
Processo nº 0800426-95.2022.8.15.0201
Delegacia do Municipio de Itatuba
Fabio Junior Andrade da Silva Filho
Advogado: Joao Gomes de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2022 14:55
Processo nº 0800426-95.2022.8.15.0201
Fabio Junior Andrade da Silva Filho
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Gomes de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 08:54
Processo nº 0828144-75.2017.8.15.2001
Condominio Mont Serrat Residence
Bonajo Transportes LTDA
Advogado: Nathalia Dias de Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53