TJPB - 0828144-75.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828144-75.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828144-75.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:56
Baixa Definitiva
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01/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2024 09:50
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SION LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONT SERRAT RESIDENCE em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 22:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:57
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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19/12/2023 00:02
Decorrido prazo de EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONT SERRAT RESIDENCE em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:17
Conhecido o recurso de CONDOMINIO MONT SERRAT RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-40 (JUIZO RECORRENTE) e provido
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14/11/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:40
Juntada de Certidão de julgamento
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13/11/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 06:10
Juntada de Petição de memoriais
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10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2023 13:51
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 13:48
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 22:52
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2023 22:52
Retirado pedido de pauta virtual
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28/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de cota
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27/04/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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14/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
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29/11/2022 01:51
Recebidos os autos
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29/11/2022 01:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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