TJPB - 0804981-21.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:47
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:20
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:20
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804981-21.2022.8.15.0181 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARCELO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., devidamente qualificada, ingressou com a presente ação em face de MARCELO DA SILVA, aduzindo as razões fáticas e jurídicas constantes na inicial.
Intimada para diligenciar no processo, a mesma permaneceu silente.
Eis o sucinto e bastante relatório.
Decido.
Bem analisando os autos verifico que o feito não merece continuar em tramitação, pela própria desídia e inércia da parte autora.
Eis a dicção do art. 485 do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Gize-se que a parte fora devidamente intimada, constando na referida intimação o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, e, ainda assim, nada fora acostado aos autos.
Assim, entendo que a extinção processual é medida imperiosa, por não ser dado à parte o direito de eternizar o processo ou deixá-lo ativo ao seu mister.
Diante do exposto, fundamentado no art. 485, III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE FEITO.
Publicado e registrado no sistema.
Desfaçam-se todas as restrições e/ou medidas executivas e liminares concedidas.
Intime-se e uma vez observadas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo, sem nova conclusão ao juízo.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
10/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 10:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0804981-21.2022.8.15.0181 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARCELO DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se, via sistema para, em cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
01/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:44
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:15
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:38
Deferido o pedido de
-
17/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:42
Deferido o pedido de
-
17/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 12:42
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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08/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 07:04
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 10:57
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:11
Deferido o pedido de
-
22/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (03.***.***/0001-10).
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21/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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