TJPB - 0810465-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0810465-18.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE BORGES EXECUTADO: EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES Vistos, etc.
Mantenho o indeferimento, nos termos expostos na última decisão, uma vez que, inobstante o fato de o veículo encontrar-se ou não em posse do executado, a propriedade encontra-se sob a titularidade de terceiro, de forma que há risco de prejuízo ao nome e a patrimônio de pessoa estranha à lide.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:20
Determinada diligência
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19/08/2025 19:20
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE BORGES - CPF: *19.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:38
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0810465-18.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE BORGES EXECUTADO: EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de diligência junto ao DETRAN, uma vez que o automóvel indicado pela parte exequente ainda não encontra-se na esfera de propriedade do executado, de forma que, por ora, inobstante as informações que se busca, este não seria penhorável para a satisfação do débito constituído contra o devedor.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:01
Determinada diligência
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24/07/2025 11:01
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE BORGES - CPF: *19.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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06/07/2025 20:49
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:46
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:38
Determinada diligência
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06/06/2025 12:38
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE BORGES - CPF: *19.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:49
Determinada diligência
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07/05/2025 22:49
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE BORGES - CPF: *19.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 20:22
Decorrido prazo de COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:24
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 05:42
Deferido o pedido de
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18/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:38
Determinada diligência
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14/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:01
Decorrido prazo de EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:48
Determinada diligência
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08/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0810465-18.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE BORGES EXECUTADO: EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 2 de abril de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
02/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 11:11
Determinada diligência
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06/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
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06/03/2024 07:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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