TJPB - 0866218-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:45
Juntada de Informações
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04/11/2024 10:36
Juntada de Informações
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20/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de VS DATTA IMAGEM LTDA em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:16
Deferido o pedido de
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12/07/2024 11:16
Determinada diligência
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28/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 23:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:26
Juntada de Informações
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10/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866218-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para nomear depositário fiel e local onde devem ser depositados todos os bens móveis, descritos no ID 82771121, a fim de viabilizar a expedição do mandado, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866218-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de HSTONE COMERCIO E INSTALACAO DE MOVEIS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HSTONE COMERCIO E INSTALACAO DE MOVEIS LTDA (10.***.***/0001-64).
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28/11/2023 09:42
Determinada diligência
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27/11/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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