TJPB - 0001006-25.2009.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:14
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:01
Outras Decisões
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11/09/2023 09:27
Juntada de Acórdão
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27/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:46
Outras Decisões
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27/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 26/05/2023 23:59.
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21/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 13:32
Outras Decisões
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17/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:13
Juntada de Petição de razões finais
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17/05/2023 11:11
Juntada de diligência
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17/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:05
Outras Decisões
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05/05/2023 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de ANGELLO RIBEIRO ANGELO em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:45
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:41
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
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05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:44
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:40
Juntada de Termo de Compromisso
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08/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:33
Outras Decisões
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23/02/2023 14:17
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:32
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ANGELLO RIBEIRO ANGELO em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:08
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 31/01/2023 23:59.
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24/12/2022 05:08
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 00:19
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 00:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:03
Publicado Edital em 29/11/2022.
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04/12/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Mista de Mamanguape – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0001006-25.2009.8.15.0231.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito em substituição da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0001006-25.2009.8.15.0231 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARPINTARIA SILVA LTDA DATAS: 1º Leilão no dia 08/02/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 08/02/2023, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 159.991,60 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) em 29 de maio de 2017.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) veículo FORD/F4000 G, 2p (Diesel), ano de fabricação 2003, modelo 2004, placa MMV-1462, cor predominante vermelha, CHASI 9BFLF47G84B097714, RENAVAM *08.***.*88-10, o qual encontra-se em bom estado de conservação e uso, sendo, portanto, avaliado em R$ 52.135,00 (cinquenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais), com base na Tabela FIPE Fev/2021; Item 02: Um veículo Marca/Modelo SR Guerra AG GR, Espécie/Tipo Semirreboque, Ano/Modelo 2002, Cor Predominante Azul, Placa MNS-4342, CHASSI 9AA07133G2C036696, RENAVAM 776036718, o qual encontra-se em bom estado de conservação e uso, avaliado em R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), com base no preço médio de mercado nacional.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 149.635,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais) em 10 de fevereiro de 2021.
DEPOSITÁRIO: JOHANNESON DA SILVA SANTOS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cel.
Luiz Inácio, 510, Centro, Mamanguape/PB. ÔNUS: Item 01: Consta Alienação Fiduciária e Penhora.
Consta RENAJUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 00029681120134058200, que tramita no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, em 15/06/2016; Consta RENAJUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 00170588220138152001, que tramita na 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DE JOÃO PESSOA/PB, em 24/04/2018; Consta RENAJUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 00014712420158150231, que tramita na 1ª VARA DE MAMANGUAPE/PB, em 16/05/2021; Consta 05 (cinco) infrações no RENAINF sendo as 05 (cinco) a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (N.º RENAINF: *43.***.*36-77, *43.***.*36-26, *43.***.*36-61, *43.***.*35-15 e *43.***.*35-78); e outros eventuais ônus no DETRAN.
Item 02: Consta Penhora; Consta REJANUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 00029681120134058200, que tramita no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, em 15/06/2016; Consta REJANUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 00014712420158150231, que tramita na 1ª VARA DE MAMANGUAPE/PB, em 16/05/2021; e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CARPINTARIA SILVA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais) JOHANNESON DA SILVA SANTOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) ; credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 21 de novembro de 2022.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito em substituição -
25/11/2022 14:11
Expedição de Edital.
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25/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:06
Juntada de Petição de cota
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17/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 22:31
Conclusos para despacho
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09/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2022 00:22
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 04/07/2022 23:59.
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03/07/2022 02:43
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ANGELLO RIBEIRO ANGELO em 01/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:22
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:22
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 09:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:22
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
11/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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09/06/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:25
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª BRUNNA MELGAÇO ALVES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 09 de agosto de 2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0001006-25.2009.8.15.0231, em que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado(s) CARPINTARIA SILVA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) veículo Marca FORD, Modelo F-4000 Turbo Cummis, 2p (Diesel), ano de fabricação 2003, modelo 2004, placa MMV-1462, cor predominante vermelha, o qual encontra-se em bom estado de conservação e uso, sendo, portanto, avaliado em R$ 52.135,00 (cinquenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais), com base na Tabela FIPE Fev/2021; Item 02: Um veículo Marca/Modelo SR Guerra AG GR, Espécie/Tipo Semirreboque, Ano/Modelo 2002, Cor Predominante Azul, Placa MNS-4342, o qual encontra-se em bom estado de conservação e uso, avaliado em R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), com base no preço médio de mercado nacional.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 149.635,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais) em 10 de fevereiro de 2021.
DEPOSITÁRIO: Johanneson da Silva Santos.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel.
Luiz Inácio, 510, Centro, Mamanguape/PB. ÔNUS: Item 01: Consta Alienação Fiduciária e Penhora; Item 02: Consta Penhora; Itens 01 e 02: e outros eventuais ônus no DETRAN.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 159.991,60 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) em 29 de maio de 2017.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 09 de agosto de 2022, a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): CARPINTARIA SILVA LTDA, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 18 de maio de 2022.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
30/05/2022 09:36
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 13:49
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/03/2022 05:18
Decorrido prazo de CARPINTARIA SILVA LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 08:20
Juntada de Petição de cota
-
22/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 13:05
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 20:32
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2020 16:11
Juntada de Petição de cota
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13/08/2020 00:59
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 12/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 17:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/07/2020 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 01:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2019 10:04
Processo migrado para o PJe
-
20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 228/1
-
20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 11:47 TJEMMSS
-
20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2019
-
21/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 P002405180231 08:30:39 TERCEIR
-
13/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2018 P002405180231 12:00:20 TERCEIR
-
12/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 11/2018
-
12/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
16/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P002739170231 12:56:25 TERCEIR
-
09/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P002739170231 09:06:55 TERCEIR
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P001513170231 12:48:26 FAZENDA
-
19/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2017
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14/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017 P001513170231 09:08:19 FAZENDA
-
25/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 25/05/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 05/2017 D004715160231 08:24:27 001
-
11/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 02/2015
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10/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 10/10/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014
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26/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2014
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26/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2014
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24/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 24/03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2014
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28/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2013
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21/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2013 PRAZO DEC
-
22/11/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22112012
-
22/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112012
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26/10/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 26102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 01102012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092012
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23/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23072012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23072012 NF 83: 12
-
23/07/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 25072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 09072012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15052012
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14/11/2011 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 14112011 ATR
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06/09/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06092011
-
30/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 16082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 18072011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 28062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062011
-
03/09/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 03092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03092010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 04082010
-
20/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072010
-
20/07/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 19072010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20042010
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22/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042010
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11/03/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10032010
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11/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10032010
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22/02/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 22022010
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19/02/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 19022010
-
19/02/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 19022010
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18/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 18052009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08052009 MM06
-
08/05/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2009
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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