TJPB - 0800916-03.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:14
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ DE FREITAS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ROSIVAN BATISTA DA SILVA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSIVAN BATISTA DA SILVA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800916-03.2023.8.15.0551 EXEQUENTE: LUIZ DE FREITAS SANTOS EXECUTADO: ROSIVAN BATISTA DA SILVA LTDA S E N T E N Ç A No transcorrer da ação, a parte exequente indicou o adimplemento da obrigação.
Nesse norte, diz o artigo n. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos.
Isto posto, em harmonia com o Parquet, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, ante o adimplemento da obrigação, o que faço com suporte no artigo n. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:25
Outras Decisões
-
12/03/2024 11:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de ROSIVAN BATISTA DA SILVA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 07:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ registrado(a) civilmente como LUIZ DE FREITAS SANTOS (*56.***.*63-05).
-
07/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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