TJPB - 0806722-62.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:52
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 14:52
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806722-62.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: LUZINETE ROCHA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por LUZINETE ROCHA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 87758672, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 87758672, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante a ausência de interesse recursal, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:49
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 18:49
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2024 18:49
Homologada a Transação
-
26/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:34
Outras Decisões
-
04/03/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE ROCHA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*86-87 (AUTOR).
-
28/09/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808405-37.2023.8.15.0181
Antonia Almeida Guedes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2023 08:41
Processo nº 0858943-91.2023.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 17:56
Processo nº 0806527-77.2023.8.15.0181
Pavlova Arcoverde Coelho Lira
Marcio da Casa do Bolo
Advogado: Railson Santos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 18:58
Processo nº 0806146-69.2023.8.15.0181
Pedro Martins da Silva
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 08:20
Processo nº 0863568-71.2023.8.15.2001
Jcp Construcoes e Incorporacoes S/A
Silvio Castro da Silveira
Advogado: Charles Leandro Oliveira Noiola
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 08:57