TJPB - 0810715-68.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:57
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2024 19:26
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:53
Juntada de comunicações
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03/07/2024 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA RODRIGUES EIRELI em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 20:42
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:17
Publicado Edital em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 5ª VARA DE PATOS-PB – USUCAPIÃO - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS.
PROCESSO N° 0810715-68.2021.8.15.0251.
O Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito titular da 5ª Vara, desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL possa interessar que pelo presente esta unidade judiciária se processa a ação requerida por Advogados do(a) EXEQUENTE: SOTREQ S/A CNPJ 34.***.***/0002-11, nos termos do despacho seguinte: 2.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º)., no prazo de 30 dias.
Patos/PB, 3 de abril de 2024.
MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA.
Analista/técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
03/04/2024 10:26
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 07:48
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA RODRIGUES EIRELI em 07/12/2023 23:59.
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10/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:12
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:00
Juntada de Petição de cota
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13/09/2023 01:58
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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27/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:33
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA RODRIGUES EIRELI em 15/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:04
Publicado Edital em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 08:44
Expedição de Edital.
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19/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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29/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:55
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:44
Conclusos para decisão
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07/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 15:22
Juntada de diligência
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27/04/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
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20/04/2022 02:53
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 19/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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