TJPB - 0880043-44.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880043-44.2019.8.15.2001 DECISÃO Segundo a jurisprudência do e.
Superior Tribunal de Justiça, os honorários periciais relativos a quesitos suplementares que, como no caso dos autos, configuram em realidade uma nova perícia, devem ser adiantados pela parte que os formula, conforme demonstra o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
HONORÁRIOS DE PERITO.
QUESITOS SUPLEMENTARES.
I - Os honorários periciais relativos a quesitos suplementares que, como no caso dos autos, configuram em realidade uma nova perícia, devem ser adiantados pela parte que os formula.
II - Essa orientação, além de respeitar a real natureza da nova quesitação, ainda impede eventual comportamento processual malicioso.
III - Recurso Especial improvido. (REsp. 842.316/MG, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/05/2010, DJe 18/06/2010).
Diante da similitude dos quesitos formulados, arbitro a perícia suplementar, qual seja, as respostas aos quesitos complementares, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Tendo em vista que ambas as partes formularam quesitos suplementares, intimem-se para exararem o interesse na realização da perícia e, assim, estabelecer o ônus do pagamento dos honorários periciais.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0880043-44.2019.8.15.2001 PROMOVENTE: PLINIO LEITE FONTES PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, de que este processo está aguardando o laudo relativo à perícia designada no ID 9157134.
João Pessoa, 19 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880043-44.2019.8.15.2001 AUTOR: PLÍNIO LEITE FONTES RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 91157134), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa - PB, em 05 de junho de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880043-44.2019.8.15.2001 AUTOR: PLÍNIO LEITE FONTES RÉU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais (id 879230630, efetuando o devido pagamento, com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 3 de abril de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 08:03
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 08:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/03/2024 06:56
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de PLINIO LEITE FONTES em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 03:06
Conhecido o recurso de PLINIO LEITE FONTES - CPF: *03.***.*38-15 (APELANTE) e provido
-
22/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
22/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
29/04/2022 00:09
Decorrido prazo de PLINIO LEITE FONTES em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 00:09
Decorrido prazo de PLINIO LEITE FONTES em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 18/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
21/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
10/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
16/12/2021 10:25
Declarado impedimento por JOSÉ RICARDO PORTO
-
14/12/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
14/12/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
17/06/2021 06:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/05/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 05:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
19/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 21:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810616-23.2020.8.15.2001
Norberto Francisco de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 15:11
Processo nº 0876557-51.2019.8.15.2001
Waldely Lilia Lourenco de Araujo
Jose Arimathea dos Santos
Advogado: Alessandra Macedo Lacerda de Medeiros Le...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2019 11:38
Processo nº 0805037-43.2023.8.15.0141
Jaira Alves da Costa
Antonio Bezerra de Sousa
Advogado: Daniel Mendonca Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 17:18
Processo nº 0807529-59.2020.8.15.2001
Maria Valdenice Franco Felipe
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2020 14:02
Processo nº 0807529-59.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Maria Valdenice Franco Felipe
Advogado: Giovanny Franco Felipe
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 16:48