TJPB - 0810616-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
15/07/2025 09:23
Juntada de Informações
-
01/07/2025 13:07
Juntada de Informações
-
01/07/2025 04:52
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 04:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:14
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:57
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
14/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810616-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMALÇÃO das partes para tomarem conhecimento da designação da audiência e demais intimações necessárias, conforme petição do perito, a seguir: "...Nesse contexto, o presente Perito informa que iniciará a Perícia na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, Sala 003, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-020, na data de 21/10/2024, às 17:00h, com a conclusão do trabalho prevista em 30 dias úteis a partir de então.
Diante do exposto, requer que as partes sejam intimadas acerca desse petitório para tomarem ciência do prazo, data, hora e local de início dos trabalhos periciais. É desnecessário o comparecimento presencial, tendo em vista que se trata de mero início dos trabalhos periciais.
João Pessoa/PB, data de validação no sistema.
Lucas Iago Medeiros Alexandrino Perito Atuário – MIBA nº 4074" João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810616-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovia para cumprir nos termos do item 3 da determinação judicial, na forma e no prazo determinado: "3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;" João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810616-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da nomeação do perito LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, devendo cumprir na forma e no prazo do item 1 da determinação judicial, como segue: "...1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC);..." João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 05:53
Determinada diligência
-
23/08/2024 05:53
Nomeado perito
-
10/06/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810616-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810616-23.2020.8.15.2001 AUTOR: NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo(s) Ré(u)(s), inclusive eventual(is) pedido(s) de exclusividade de intimações.
João Pessoa, 03 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/04/2024 18:03
Determinada diligência
-
03/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:12
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
02/07/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 02:53
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:13
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 13/07/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *25.***.*08-20 (AUTOR).
-
25/05/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 00:29
Decorrido prazo de NORBERTO FRANCISCO DE ARAUJO em 15/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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