TJPB - 0804371-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RICHARD RUBENS LOCH - ME em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RICHARD RUBENS LOCH - ME em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0804371-54.2024.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação, Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, Anulação de Débito Fiscal, Depósito Prévio ao Recurso Administrativo] AUTOR: RICHARD RUBENS LOCH - ME REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: RICHARD RUBENS LOCH - ME, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293 , do Despacho/Decisão/Sentença, id.101317736.
João Pessoa, 3 de outubro de 2024.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
03/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de RICHARD RUBENS LOCH - ME em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:28
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804371-54.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID retro (97240922).
Por outro lado, DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA.
Ao autor para impugnação em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICHARD RUBENS LOCH - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (AUTOR).
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23/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de RICHARD RUBENS LOCH - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0804371-54.2024.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação, Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, Anulação de Débito Fiscal, Depósito Prévio ao Recurso Administrativo] AUTOR: RICHARD RUBENS LOCH - ME REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: RICHARD RUBENS LOCH - ME, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: DAVID JESUS DE CASTRO - PB22293 para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais.
João Pessoa, 4 de abril de 2024.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
04/04/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 05/02/2024 11:14.
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06/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de Secretário da Receita Municipal de João Pessoa em 01/02/2024 18:52.
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31/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
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31/01/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2024 09:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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