TJPB - 0813140-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813140-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC..
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 05:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:56
Determinada diligência
-
10/01/2025 09:56
Deferido o pedido de
-
09/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:03
Determinada diligência
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14/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. -
10/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:49
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA - CNPJ: 09.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Na execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora não deve necessariamente recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança, na hipótese em que é viável a penhora on-line, sem que haja ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado.
Nos termos da ordem esculpida no artigo 835 do CPC, deve, sempre que possível, ser preservada, a fim de resguardar, na exegese do ordenamento processual, que o processo de execução realize-se no interesse do credor.
Portanto, indefiro, por ora, o pedido de penhora do bem imóvel.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA - CNPJ: 09.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de ID92221410 requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
17/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:42
Juntada de Informações
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28/05/2024 19:38
Decorrido prazo de ROMA TORRES MEDEIROS em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813140-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:07
Determinada diligência
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22/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA (09.***.***/0001-24).
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14/03/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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