TJPB - 0827251-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:15
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 19:39
Processo Desarquivado
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14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:45
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 18:52
Juntada de Petição de informações geográficas
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06/06/2024 16:14
Juntada de Alvará
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06/06/2024 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2024 00:45
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827251-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA AMORIM DE LUCENA LIMA, DOUGLAS TAVARES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 02 (dois) dias, sobre o pagamento realizado pela parte executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de informação
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15/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827251-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA AMORIM DE LUCENA LIMA, DOUGLAS TAVARES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827251-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA AMORIM DE LUCENA LIMA, DOUGLAS TAVARES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO - PB11561 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:22
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
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30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS TAVARES DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
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04/09/2023 07:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2023 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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