TJPB - 0865201-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA CLARA DE JESUS MAROJA NOBREGA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:08
Juntada de informação
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11/07/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:37
Desentranhado o documento
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07/07/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865201-20.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA CLARA DE JESUS MAROJA NOBREGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2025 17:07
Recebidos os autos
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30/03/2025 17:07
Juntada de Certidão de prevenção
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15/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 00:41
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 00:21
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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28/03/2024 21:12
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2024 15:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 00:37
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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