TJPB - 0800265-88.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800265-88.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:16
Juntada de cálculos
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20/01/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 19:20
Juntada de Alvará
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16/01/2025 19:20
Juntada de Alvará
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19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800265-88.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte ré (sucumbente) para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o comprovante de depósito, com o número da conta judicial ou o ID da operação, para fins de expedição dos competentes alvarás judiciais.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800265-88.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos , id 99410099, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO 1.
INTIME-SE a parte ré (sucumbente) para, em 15 dias, pagar à parte autora (credora) os R$ 853,06 apurados pelo(a) promovente na petição de Id. 88785865, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação ordenada, ADVIRTA-SE a parte devedora de que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, AGUARDE-SE por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; -
29/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:00
Outras Decisões
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17/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:07
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:20
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 03:25
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 01:48
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 01:40
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2020 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 18:47
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 19:49
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:36
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:36
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:36
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2020 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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