TJPB - 0812552-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:43
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0812552-44.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO MATOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar a cerca do documento de Id 111518290, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES Juíza de Direito em susbstituição -
19/08/2025 19:32
Determinada diligência
-
16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:18
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:52
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:06
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0812552-44.2024.8.15.2001 [Bancários].
AUTOR: EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO MATOS.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do ID 101941878, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido pedido e juntar aos autos o contrato original, conforme requerido pela autora.
Advirta-se que a apresentação do documento é essencial para a realização da perícia grafotécnica e a regular tramitação do processo.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/01/2025 09:27
Outras Decisões
-
14/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812552-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/05/2024 12:51
Recebidos os autos.
-
05/05/2024 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/05/2024 09:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO MATOS - CPF: *40.***.*87-85 (AUTOR).
-
26/04/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO MATOS em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
13/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO MATOS (*40.***.*87-85).
-
13/03/2024 15:47
Outras Decisões
-
11/03/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803820-80.2022.8.15.0211
Maria Alzira de Sousa
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2022 14:03
Processo nº 0803315-89.2022.8.15.0211
Adalva Maria de Lemos Alves
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2022 13:48
Processo nº 0802600-81.2021.8.15.0211
Maria de Fatima Alves dos Santos Ricarte
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 10:33
Processo nº 0844335-25.2022.8.15.2001
Marllown Henrique Macedo da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2022 16:37
Processo nº 0014428-78.1998.8.15.2001
Banco Banorte S/A - em Liquidacao
Roberto Ribeiro Borges
Advogado: Adriano Borges Villarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/1998 00:00