TJPB - 0802442-26.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 12:20
Juntada de Alvará
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSEFA CLEMENTINO MIGUEL BATISTA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802442-26.2021.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para manifestação quanto aos cálculos do contabilista do juízo no prazo comum de 10 dias.
ITAPORANGA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
20/10/2024 20:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/08/2024 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2024 17:05
Determinada diligência
-
28/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEFA CLEMENTINO MIGUEL BATISTA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:44
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802442-26.2021.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802442-26.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSEFA CLEMENTINO MIGUEL BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:56
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSEFA CLEMENTINO MIGUEL BATISTA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 06:34
Juntada de despacho
-
02/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2022 23:59:59.
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04/12/2021 14:41
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2021 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2021 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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