TJPB - 0816107-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816107-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816107-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À 7ª Seção do Cartório Cível Defiro o pedido retro.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
27/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 10:56
Determinada diligência
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08/08/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2025 10:56
Deferido o pedido de
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03/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:39
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 07:06
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:22
Determinada a citação de LAURIONE DOS SANTOS SILVA - CPF: *25.***.*99-10 (EXECUTADO)
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19/03/2025 12:22
Determinada diligência
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18/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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03/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0816107-69.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: LAURIONE DOS SANTOS SILVA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE O EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, requerer o que lhe parecer de direito.
O silêncio sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do §1º do art.921, do CPC; Após, CONCLUSOS.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 09:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/07/2024 16:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 01:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Vistos.
INTIME-SE O EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, requerer o que lhe parecer de direito.
O silêncio sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do §1º do art.921, do CPC; -
12/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:33
Determinada diligência
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12/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
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12/07/2024 07:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 13:27
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/06/2024 13:14
Determinada diligência
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14/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816107-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Quanto ao pedido contido na petição retro, este juízo informa que o veículo já fora restringido, conforme atesta o documento contido no id. 89776938.
Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:16
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:31
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
23/05/2024 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:13
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0816107-69.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: LAURIONE DOS SANTOS SILVA DESPACHO
Vistos.
O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, indefiro o pedido de atribuição de sigilo ao processo, haja vista que o segredo de justiça deve ser encarada como medida de exceção, não podendo as partes serem tratadas em desigualdade.
Ademais, não se trata de estratégia jurídica adotada pelas partes, mas de zelo para com matérias que digam respeito a intimidade ou moral das partes, e que por isto justifique a exceção à regra da publicidade.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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01/04/2024 12:02
Determinada diligência
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01/04/2024 12:02
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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27/03/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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