TJPB - 0852582-63.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAY REGAZONE DANTAS GARCIA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:58
Juntada de Informações
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20/08/2025 01:03
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852582-63.2020.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: CLAY REGAZONE DANTAS GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, informo que procedi à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de Ação de natureza e partes acima especificadas, em fase de Cumprimento de Sentença.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial de Id. 116256089 e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás em favor do EXEQUENTE e de seu patrono, conforme requerido na Petição de Id. 119337779 e nos valores nela especificados.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, considerando que já houve o pagamento das custs finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
15/08/2025 11:04
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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08/05/2025 12:39
Determinada diligência
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08/05/2025 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAY REGAZONE DANTAS GARCIA - CPF: *75.***.*50-00 (AUTOR).
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07/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:28
Processo Desarquivado
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06/03/2025 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:30
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852582-63.2020.8.15.2001 AUTOR: CLAY REGAZONE DANTAS GARCIA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id 99951894), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/09/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 09 de setembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
09/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:57
Juntada de cálculos
-
05/09/2024 10:34
Juntada de
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAY REGAZONE DANTAS GARCIA em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852582-63.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ][ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:55
Determinado o arquivamento
-
28/03/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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05/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:30
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59:59.
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11/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 08:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
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18/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
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27/01/2021 02:49
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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