TJPB - 0800681-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de ELIANE DIAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800681-17.2024.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: ELIANE DIAS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/1.995 – Lei dos Juizados Especiais (LJE).Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”.
Com efeito, passo a proferir sentença substitutiva à anexada pela Juíza Leiga.
Decido.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, sem justificativa, acarreta a extinção da ação.
Independente, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes para se manifestarem a respeito.
Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 51, I, e seu § 1º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e 485, “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado à autora o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/03/2024 23:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/03/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/01/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817263-92.2024.8.15.2001
Moises Andrade de Santana
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 13:52
Processo nº 0812341-47.2020.8.15.2001
Cirurgica Ipanema LTDA - ME
Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estad...
Advogado: Thais Averaldo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2020 12:15
Processo nº 0801007-76.2023.8.15.0201
Ednaldo Azevedo Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 02:16
Processo nº 0000053-37.2019.8.15.2001
Otavio Marques da Silva Nunes
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Geraldo Jose Barral Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2019 00:00
Processo nº 0802156-93.2023.8.15.0141
Marcos Antonio Miranda Lins
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 01:11