TJPB - 0800472-76.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 20:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 11:41
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 11:41
Juntada de Alvará
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21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 04:35
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 04:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800472-76.2024.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SEVERINO DELFINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
27/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 00:22
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 21:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
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30/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2024 22:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/01/2024 22:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DELFINO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*34-24 (AUTOR).
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24/01/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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