TJPB - 0838655-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838655-59.2022.8.15.2001 [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
Intimado o exeqüente para se manifestar sobre o estado da ação, requereu o arquivamento provisório e a expedição de certidão de crédito e de dívida.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
DISPOSITIVO Pelo que,considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução, ficando facultado ao exeqüente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeçam-se as certidões de dívida para fins de inscrição no SPC e SERASA, e de crédito, pra fins de futura execução.
Intime-se o exequente para recebê-las, assim como os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas legais.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 21:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838655-59.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte exequente no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 21:47
Indeferido o pedido de LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*78-96 (EXECUTADO)
-
31/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838655-59.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação." JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:58
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 20:57
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 23:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838655-59.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/07/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838655-59.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias." JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 19:16
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 19:15
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838655-59.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/06/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838655-59.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/04/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2023 21:28
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 09:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
28/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 23:01
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 12:09
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
20/12/2022 23:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2022 23:20
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:53
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 07:25
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2022 22:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/10/2022 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/10/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2022 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2022 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:27
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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