TJPB - 0842570-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:47
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0842570-82.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: DIEGO RODRIGUES CARVALHO REU: SILVIO CASTRO DA SILVEIRA, VELIACI COSTA RIBEIRO DA SILVEIRA, TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s) REU: SILVIO CASTRO DA SILVEIRA, VELIACI COSTA RIBEIRO DA SILVEIRA, TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 Prazo: 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
04/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de VELIACI COSTA RIBEIRO DA SILVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de SILVIO CASTRO DA SILVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0842570-82.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: DIEGO RODRIGUES CARVALHO REU: SILVIO CASTRO DA SILVEIRA, VELIACI COSTA RIBEIRO DA SILVEIRA, TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0842570-82.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DIEGO RODRIGUES CARVALHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Assim, INDEFIRO o pedido da parte executada.
Intimem-se as partes para ciência.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeira o cumprimento de sentença nos termos do art. 513 do CPC/15, juntando o competente memorial atualizado de débito. ".
Advogado do(a) AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
25/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:36
Determinada diligência
-
24/07/2025 10:36
Indeferido o pedido de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (REU)
-
11/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S) VIA DJEN (parte(s) com advogados(a)(s) habilitado(a)(s)) -
30/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:40
Determinada diligência
-
15/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:34
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 12:37
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0842570-82.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: DIEGO RODRIGUES CARVALHO REU: SILVIO CASTRO DA SILVEIRA, VELIACI COSTA RIBEIRO DA SILVEIRA, TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: SILVIO CASTRO DA SILVEIRA, VELIACI COSTA RIBEIRO DA SILVEIRA, TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
20/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 22:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 19:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2024 19:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:29
Indeferido o pedido de DIEGO RODRIGUES CARVALHO - CPF: *14.***.*21-65 (AUTOR)
-
16/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:53
Determinada diligência
-
27/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2024 10:08
Juntada de Termo de audiência
-
27/02/2024 08:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2024 18:31
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2023 10:39
Determinada diligência
-
17/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 11:37
Juntada de Termo de audiência
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 02:26
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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