TJPB - 0862090-38.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:03
Determinada diligência
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29/05/2025 10:03
Deferido o pedido de
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05/02/2025 18:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0862090-38.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de Id. 98760762.
Verifica-se na certidão anexa que não foi identificado nenhum relacionamento da executada com as instituições financeiras.
Isto posto, intime-se a parte exequente para tomar ciência da Certidão e requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
12/12/2024 10:11
Deferido o pedido de
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21/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias acostar planilha atualizada do débito.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
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30/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862090-38.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte promovida, citada conforme ID85742233, efetuar o pagamento e embargar a execução.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão acima nos termos do art. 437, § 1 do CPC..
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ERV PARAIBA COMERCIO DE ACESS0RIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:33
Determinada diligência
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29/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:29
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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10/03/2022 18:28
Conclusos para decisão
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03/03/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
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11/12/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 09:14
Juntada de Certidão
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17/10/2020 01:05
Decorrido prazo de ERV PARAIBA COMERCIO DE ACESS0RIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 15:52
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 11:46
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
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27/02/2020 17:16
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:13
Juntada de Certidão
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26/02/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 17:52
Conclusos para despacho
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11/11/2019 17:52
Juntada de Certidão
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11/11/2019 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/05/2019 09:18
Conclusos para despacho
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03/05/2019 09:16
Juntada de Certidão
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11/04/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 12:41
Juntada de Certidão
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01/04/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 12:29
Juntada de Certidão
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01/04/2019 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2019 19:13
Juntada de Certidão
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11/03/2019 12:31
Expedição de Mandado.
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03/03/2018 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2018 13:08
Conclusos para despacho
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19/12/2017 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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