TJPB - 0802656-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 20:33
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0802656-79.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(45.***.***/0001-54); VANUSE CRISTINA BERNARDINO DA SILVA(*55.***.*10-01); LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA(*11.***.*41-66); Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que na petição encartada no ID nº 73998679 o exequente indicou saldo credor em seu favor, tendo em seguida, este juízo proferido despacho de intimação do executado para pagamento do valor indicado na petição alhures mencionada, dando início na fase de cumprimento de sentença.
Por último, o exequente em sua resposta à impugnação do cumprimento de sentença apresentada pelo executado, informa não ter requerido o cumprimento do julgado, mas apenas informou o saldo devedor do executado para que este fosse intimado a pagar do débito.
Considerando que o exequente está afirmando não ter intentado o pedido de cumprimento de sentença, torno sem efeito o despacho de mero expediente no ID nº 88121947.
Intime-se o exequente para em 15 dias requerer o que entender de direito, advertido que a inércia ensejará o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:29
Outras Decisões
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04/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802656-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da Impugnação ao cumprimento de Sentença de ID:89715772.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0802656-79.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(45.***.***/0001-54); VANUSE CRISTINA BERNARDINO DA SILVA(*55.***.*10-01);
Vistos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/04/2024 14:03
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:05
Decorrido prazo de VANUSE CRISTINA BERNARDINO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:53
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2022 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:28
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2022 12:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/08/2022 23:59.
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29/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 22:49
Julgado procedente o pedido
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23/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 23:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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03/12/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
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28/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 11:55
Juntada de diligência
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02/06/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
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25/05/2021 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2021 15:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 15:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
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05/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 23:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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29/01/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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