TJPB - 0854480-53.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo aguarda resposta do ofício expedido no id. n. 88173127.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário -
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854480-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com o envio do Ofício expedido, via malote digital, para a 6ª Seção - CUC - 13ª Vara Cível da Capital-PB.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2021 07:16
Baixa Definitiva
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04/02/2021 07:16
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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04/02/2021 07:15
Transitado em Julgado em 02/02/2021
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03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de G M ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA MAGALHAES em 02/02/2021 23:59:59.
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08/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 07:30
Não conhecido o recurso de KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES - CPF: *27.***.*81-65 (APELADO)
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08/10/2020 18:31
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:31
Juntada de Certidão
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16/06/2020 00:14
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:14
Decorrido prazo de MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:14
Decorrido prazo de G M ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:14
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 23:00
Conclusos para despacho
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18/05/2020 23:00
Juntada de Certidão
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18/05/2020 23:00
Juntada de Certidão
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12/05/2020 20:05
Recebidos os autos
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12/05/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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