TJPB - 0803976-27.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 07:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2024 07:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/07/2024 01:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 12:46 Juntada de cálculos 
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                                            06/06/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 11:08 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/06/2024 10:04 Juntada de Alvará 
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                                            06/06/2024 10:04 Juntada de Alvará 
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                                            06/06/2024 09:28 Juntada de cálculos 
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                                            23/05/2024 01:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2024 21:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2024 21:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 11:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/04/2024 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 00:55 Publicado Decisão em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0803976-27.2023.8.15.0181 [Seguro].
 
 EXEQUENTE: JOANA ALVES DOS SANTOS.
 
 EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            05/04/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 17:47 Outras Decisões 
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                                            05/04/2024 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2024 14:02 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/03/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 14:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/03/2024 05:30 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2024 05:30 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            20/09/2023 18:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/09/2023 18:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/09/2023 02:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 15:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2023 01:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 15:47 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/07/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 15:50 Decretada a revelia 
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                                            18/07/2023 15:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/07/2023 06:03 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2023 01:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 20:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 20:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            16/06/2023 20:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA ALVES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*94-98 (AUTOR). 
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                                            16/06/2023 20:01 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/06/2023 14:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2023 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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