TJPB - 0812898-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:19
Juntada de Alvará
-
14/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 02:49
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812898-92.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0812898-92.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ALISSON SIQUEIRA DE SA ALVES, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 01:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 01:26
Juntada de Certidão de prevenção
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13/05/2024 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de ALISSON SIQUEIRA DE SA ALVES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812898-92.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que a sentença foi levada duas vezes para publicação.
Conforme a aba do sistema PJE, considerando a segunda publicação, o prazo para interposição de Recurso pelas partes findou em 25/04/2024, conforme tela abaixo: Desta forma, o Recurso interposto pela ré é tempestivo, pois as partes não podem ser prejudicadas em razão de erro in procedendo.
Torne-se sem efeito o trânsito em julgado da sentença.
Recebo o Recurso Inominado da parte promovida, por estarem preenchidos os requisitos legais, tendo efetuado, inclusive, o preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
A seguir, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 12:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/04/2024 04:57
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ALISSON SIQUEIRA DE SA ALVES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
25/04/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 08:13
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ALISSON SIQUEIRA DE SA ALVES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ALISSON SIQUEIRA DE SA ALVES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 00:32
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 04:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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