TJPB - 0807536-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Informações
-
29/01/2025 13:29
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807536-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para informar os dados bancários do (s) beneficiário (s) para devolução do valor de R$ 10.000,00, conforme sentença ID 103305392, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:41
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de Espólio de Edinaldo Fontes Leite em 24/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:06
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de Espólio de Edinaldo Fontes Leite em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0807536-46.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) André Patrick Almeida de Melo(*48.***.*11-04); JANUNCIO ALVES DE MENEZES JUNIOR(*24.***.*97-65); ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA(*08.***.*22-60); WESLLEY RENATO FLORIANO LUCAS(*97.***.*49-43); Espólio de Edinaldo Fontes Leite; BANCO J.
SAFRA S.A(03.***.***/0001-20); DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(*68.***.*04-68); SIGISFREDO HOEPERS(*22.***.*19-00); Vistos etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento por meio da qual a parte autora, por meio de sua inventariante, alega que o réu vem criando embaraços para pagamento das parcelas de um financiamento firmado entre o autor (falecido) e a instituição financeira.
Intimadas as partes para informar as provas que pretendiam produzir, observa-se que a parte promovente requereu a produção do depoimento pessoal da inventariante.
Com efeito, nos termos do art. 369 do CPC “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.” Deve-se ter em mente que o julgador não tem a obrigatoriedade de realizar todas as provas requeridas pelas partes, mas tão somente aquelas que sejam indispensáveis para permitir a correta compreensão fática, sendo dispensáveis as eminentemente procrastinatórias.
Neste sentido, o art. 370 preceitua que cabe ao magistrado "de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Diante todo o exposto e compaginando todo o caderno processual, percebe-se que as provas requerida mostra-se desnecessária ao julgamento da causa, porque as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para o desfecho da demanda, e, consequentemente, para o convencimento do julgador.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de produção de provas formulado pelo Promovido e, via de consequência, dou por encerrada a fase probatória.
Transcorrido o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:23
Indeferido o pedido de Espólio de Edinaldo Fontes Leite (AUTOR)
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03/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0807536-46.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Espólio de Edinaldo Fontes Leite; BANCO J.
SAFRA S.A(03.***.***/0001-20);
Vistos.
Em contestação a parte promovida alegou insuficiência do depósito.
Nos termos do art. 545 do CPC, intime-se o promovente para completar o pagamento ou se manifestar da peça defensiva.
Após, intime-se as partes para dizer sobre o interesse em produção de provas complementares ou passar ao julgamento antecipado, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de Espólio de Edinaldo Fontes Leite em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0807536-46.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Espólio de Edinaldo Fontes Leite; BANCO J.
SAFRA S.A(03.***.***/0001-20);
Vistos.
Em contestação a parte promovida alegou insuficiência do depósito.
Nos termos do art. 545 do CPC, intime-se o promovente para completar o pagamento ou se manifestar da peça defensiva.
Após, intime-se as partes para dizer sobre o interesse em produção de provas complementares ou passar ao julgamento antecipado, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 19:15
Decorrido prazo de JANUNCIO ALVES DE MENEZES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:08
Decorrido prazo de JANUNCIO ALVES DE MENEZES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:43
Decorrido prazo de WESLLEY RENATO FLORIANO LUCAS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:42
Decorrido prazo de WESLLEY RENATO FLORIANO LUCAS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de WESLLEY RENATO FLORIANO LUCAS em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de JANUNCIO ALVES DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de WESLLEY RENATO FLORIANO LUCAS em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de JANUNCIO ALVES DE MENEZES JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:02
Decorrido prazo de ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a Espólio de Edinaldo Fontes Leite (AUTOR)
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28/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:09
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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27/02/2023 16:52
Determinada diligência
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17/02/2023 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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