TJPB - 0002718-51.2004.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0002718-51.2004.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO - PB11224 EXECUTADO: ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964 DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A, na qualidade de operador e representante legal do FINOR – Fundo de Investimento do Nordeste, em desfavor de PRONORTE – Alimentos Protéicos do Norte S/A, fundada na Escritura Particular de 2ª Emissão e Subscrição de Debêntures Simples ou Inconversíveis, firmada em 14 de novembro de 1997.
Consoante consta da exordial, o título exequendo consubstancia obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, no valor de R$ 35.824,49, apurado até 22/06/2004.
Nos termos do instrumento contratual acostado aos autos, as debêntures emitidas deveriam ser amortizadas em até 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua emissão e subscrição, restando, portanto, vencidas integralmente em novembro de 2000.
Nos termos do art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão relativa à cobrança de títulos de crédito emitidos por sociedades por ações, categoria na qual se enquadra a debênture objeto da presente execução.
A presente execução foi distribuída em 01 de julho de 2004, isto é, mais de três anos após o vencimento integral do crédito.
Assim, à míngua de demonstração, até o momento, de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, há indícios suficientes da ocorrência de prescrição direta da pretensão.
Todavia, em obediência ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, é imprescindível franquear às partes oportunidade para manifestação prévia sobre o tema.
Diante do exposto, DETERMINO: I - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca da possível ocorrência da prescrição direta da pretensão executiva, considerando a data de vencimento do título e o ajuizamento da presente ação; II - Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
João Pessoa, na data do registro. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 10:54
Determinada diligência
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07/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 04:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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17/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:44
Deferido o pedido de
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14/04/2025 20:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:18
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0002718-51.2004.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao que determina o despacho de id nº 102659810, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, passo a intimar as partes exequente e executada para tomar conhecimento dos documentos dos itens 1 e 2 do despacho retromencionado.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
07/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestarem acerca do Termo de Penhora ID 85257957, Pag. 59/61 João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
25/10/2024 12:20
Determinada diligência
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25/10/2024 12:20
Deferido o pedido de
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25/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE em 21/06/2024 23:59.
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02/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:12
Publicado Petição em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
AO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PB Processo nº 0002718-51.2004.8.15.2001 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, dizer e requerer o seguinte: Trata-se o presente caso de Ação de Execução ajuizada em face de Pronorte Alimentos do Norte, na qual, devidamente citada, a ré não efetuou o pagamento da dívida, mas indicou à penhora imóvel localizado na Comarca de Burity – PI, o qual foi aceita pelo credor, com a consequente penhora por termos nos autos, intimação pessoal do presidente da empresa ré, Sr.
LUIZ DE FRANCA VIEIRA ARCO VERDE, acerca da constrição e expedição de Cata Precatória para avaliação.
Após inúmeros pedidos autorais no sentido de que fossem sanados incontáveis entraves processuais aos quais em nenhum momento o autor deu causa, e que ocasionaram o retardo injustificado do andamento processual em indubitável prejuízo ao credor, foi finalmente acostada aos autos Carta Precatória expedida com a finalidade de avaliação do bem penhorado, devidamente cumprida.
Por meio da certidão de I.D. 82257962 o oficial de justiça encarregado da diligência de avaliação atribuiu ao bem penhorado o valor de R$ 3.250.000.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
A despeito de a avaliação ter se realizado no início de 2021, apenas três anos depois o respectivo laudo foi acostado aos autos, com a consequente intimação do autor para se manifestar.
Ante o exposto, vem o exequente concordar com o valor da avaliação judicial, pugnando pela urgente intimação dos demandados para que, querendo, também se manifestem sobre ela.
Decorrido o prazo de manifestação, requer a imediata designação de hasta pública, tendo em vista que os longos períodos de injustificada paralisação do feio já prejudicaram demasiadamente o credor.
Termos em que pede e espera deferimento João Pessoa, 03 de maio de 2024 DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO OAB/PB 11224 -
20/05/2024 15:13
Determinada diligência
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20/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0002718-51.2004.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO - PB11224 EXECUTADO: ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE Advogados do(a) EXECUTADO: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR - PB11591, FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964 DESPACHO
Vistos.
Sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, em cumprimento à carta precatória remetida à Comarca de Buriti-PI (id. 85257962), diga a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe parecer oportuno.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 13:48
Determinada diligência
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06/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:29
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 16:06
Determinada diligência
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30/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:15
Juntada de Informações
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03/03/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 07:03
Conclusos para despacho
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07/01/2021 07:01
Juntada de Certidão
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04/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:38
Juntada de Certidão
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01/12/2020 17:32
Juntada de Certidão
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30/11/2020 13:11
Juntada de Ofício
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15/06/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 12:55
Conclusos para despacho
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08/06/2020 12:54
Juntada de Certidão
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05/06/2020 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2020 20:27
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2020 09:27
Processo migrado para o PJe
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19/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2020
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19/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2020 NF 01/20
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19/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2020 09:11 TJECZ13
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15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 05/2019
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15/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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26/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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29/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 06/2016
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19/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2016 P049962152001 16:43:14 LUIZ DE
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19/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016
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13/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015 P049962152001 16:47:57 LUIZ DE
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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19/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2014
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17/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 11/2014 OFICIO JUNTADO
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17/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 05/2014 OFICIO EXPEDIDO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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02/07/2012 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 02072012
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02/07/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 02072012
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27/03/2012 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 27032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 27032012
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13/04/2010 00:00
Mov. [902] - PRECATORIA RECEBIDA 13042010
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13/04/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 13042010
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31/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31032010
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31/03/2010 00:00
Mov. [838] - PRECATORIA A DISPOSICAO 31032010
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29/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29032010 NF 47: 10
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12/03/2010 00:00
Mov. [838] - PRECATORIA A DISPOSICAO 12032010
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15/08/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 13082009
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15/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14082009
-
15/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14082009
-
15/08/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 15082009
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23/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23072009
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20/07/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 15072009PEDID
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20/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15072009
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20/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072009 NF 93: 9
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17/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16072009
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17/07/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 16072009
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17/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072009
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03/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01072009
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03/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02072009
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29/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29062009 NF 80: 9
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28/05/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28052009
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28/05/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 28052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052009
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28/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28052009
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15/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13052009
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15/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15052009
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11/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052009 NF 58: 9
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06/04/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042009
-
03/04/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 03042009
-
03/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042009
-
05/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04032009
-
05/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05032009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032009
-
25/02/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 25022009
-
25/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25022009
-
21/08/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 21082007
-
21/08/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 21082007
-
10/08/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 10082007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 06082007
-
05/07/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04072007
-
05/07/2007 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 05072007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20062007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21062007
-
19/06/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19062007 010588PB
-
15/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15062007
-
15/06/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12062007 NF 70: 7
-
22/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22052007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052007
-
23/04/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230420078PRONORTE ALIM
-
05/03/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05032007
-
05/03/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05032007
-
22/02/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22022007
-
22/02/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22022007
-
16/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16022007 NF 13: 7
-
18/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17012007
-
18/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18012007
-
17/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16102006
-
17/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102006
-
11/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11102006
-
11/10/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11102006
-
05/10/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04102006
-
05/10/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102006
-
02/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02102006 NF 104: 6
-
12/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092006
-
12/09/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12092006
-
12/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092006
-
24/08/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24082006
-
24/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082006
-
17/08/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17082006
-
17/08/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17082006
-
14/08/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140820067BNB BANCO DO
-
31/07/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19072006
-
22/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072006
-
08/06/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07062006
-
08/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08062006
-
02/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01062006
-
02/06/2006 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 01062006
-
19/04/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18042006
-
19/04/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18042006
-
10/04/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07042006
-
10/04/2006 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 10042006
-
06/03/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060320065LUIZ DE FRANC
-
01/03/2006 00:00
Mov. [95] - AUTO LAVRADO 23022006
-
01/03/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01032006
-
30/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112005
-
30/11/2005 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 29112005
-
28/11/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28112005 25110005
-
28/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112005
-
23/11/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112005
-
23/11/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23112005
-
02/03/2005 00:00
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2004
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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