TJPB - 0839663-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:24
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839663-71.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FILIPE EMMANUEL ARRUDA ROLIM DESPACHO Defiro a habilitação do advogado indicado na petição (ID 112312093).
Exclua-se o antigo procurador, conforme requerido.
Intime-se o Promovente, por seu novo advogado, para dar prosseguimento a ação, requerendo o que entender de direito, no prazo e 15 dias.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/05/2025 11:26
Juntada de Informações
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20/05/2025 23:53
Determinada diligência
-
20/05/2025 23:53
Deferido o pedido de
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09/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839663-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:18
Juntada de Informações
-
13/08/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 18:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 02:00
Publicado Mandado em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0839663-71.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Pagamento Indevido] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, conjunto 281 Bloco A Cond.
WTorre JK, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 PROMOVIDO(S): Nome: FILIPE EMMANUEL ARRUDA ROLIM Endereço: Rua Augusto Belmont, 196 – Tambaú João Pessoa - PB, 58038-050 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: FILIPE EMMANUEL ARRUDA ROLIM Endereço: Rua Augusto Belmont, 196 – Tambaú João Pessoa - PB, 58038-050 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 2 de agosto de 2024 De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072920194914600000058201050 01 Procuração Santander Procuração 22072920195092600000058201051 02 SUBSTABELECIMENTO SANTANDER Substabelecimento 22072920195232900000058201052 03 ASSEMBLEIA GERAL E ESTATUTO CONSOLIDA Outros Documentos 22072920195324400000058201053 not_e_ar (1) Outros Documentos 22072920195449800000058201055 Planilha_de_débitos_judiciais (27) Outros Documentos 22072920195632300000058201056 Despacho Despacho 22081210101908900000058435585 Expediente Expediente 22081210102180100000058676324 Petição Petição 22090619510022900000059741178 PETIÇÃO - CUSTAS Outros Documentos 22090619510069600000059741179 guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090619510086200000059741180 comp Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090619510104800000059741182 Despacho Despacho 22121315573304100000063520609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121511141332800000063613789 Expediente Expediente 22121511141332800000063613789 Petição Petição 23011610290417800000064169797 g Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23011610290443800000064169799 c Documento de Comprovação 23011610290491100000064169800 Mandado Mandado 23062610112071200000070824571 Mandado Mandado 23062610112071200000070824571 Diligência Diligência 23062710070822400000070889991 Petição Petição 23070514590393000000071290562 Petição Petição 23080113152928800000072435934 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080113153018100000072435937 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23080113153100600000072435938 Despacho Despacho 23120507485151700000078198776 Certidão Certidão 23121309414554200000078577334 Despacho Despacho 24040921434826800000083198830 Despacho Despacho 24040921434826800000083198830 Petição Petição 24042615270104500000084141255 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042615270197900000084141256 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24042615270287600000084141258 Carta Carta 24062707043844600000087104992 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24080214511685900000092039969 CC PROC. 0839663-71.2022.8.15.2001.
FELIPE EMMANUEL ARRUDA ROLIN Carta 24080214511718800000092040830 -
02/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839663-71.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FILIPE EMMANUEL ARRUDA ROLIM DESPACHO Em vista da informação contida na certidão de ID 83538354, INTIME-SE o(a) Autor(a), por seu advogado, para promover a citação do Demandado, efetuando o pagamento da diligência de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 09 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/04/2024 21:43
Determinada diligência
-
09/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:41
Juntada de Informações
-
05/12/2023 07:48
Determinada diligência
-
05/12/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:00
Publicado Mandado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:57
Determinada diligência
-
13/12/2022 00:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
12/08/2022 10:10
Determinada diligência
-
29/07/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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