TJPB - 0820160-35.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0820160-35.2020.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS(*33.***.*49-50); Banco Gmac SA(59.***.***/0001-13);
Vistos.
Considerando que o título executivo faz jus ao ressarcimento material dos expurgos incidentes em juros moratórios percebidos pelo banco executado em percentual maior àquele fixado na decisão monocrática (ID 65558036), faz-se necessário que as partes apresentem o extrato de pagamento atualizado do contrato objeto da lide, contendo as parcelas mês a mês, data do vencimento, data do pagamento, valor devido no vencimento e valor cobrado na data do pagamento.
Considerando ainda que o autor, na fase de conhecimento, anexou junto à sua exordial tal extrato (ID 29620869) de rigor a juntada de novo documento com as informações acima delineadas para que seja possível liquidar o título executivo.
Posto isso, intimem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias para juntada do extrato atualizado, e também no mesmo prazo, dizer do interesse na produção de prova pericial por especialista em contabilidade, a ser designado pelo juízo.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/11/2022 08:39
Baixa Definitiva
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04/11/2022 08:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/11/2022 08:38
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 21:41
Conclusos para despacho
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15/09/2022 21:41
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 21:50
Conclusos para despacho
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22/08/2022 21:50
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:32
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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