TJPB - 0812235-03.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:48
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0812235-03.2022.8.15.0001.
Ação: Procedimento comum Cível.
Assunto: Monitória.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação Monitória, processo n.º 0812235-03.2022.8.15.0001, promovida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME.
Assim, por meio do presente edital fica CITADO o réu POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, CNPJ 22.***.***/0001-19, que se encontra em lugar incerto e não sabido para efetuar o pagamento do débito cobrado na inicial além de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito ou entregar a coisa, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do fim do prazo de publicação deste edital (30 dias).
Ocorrendo o pagamento do valor cobrado, ficará a parte isenta do pagamento das despesas do processo (art. 701, § 1º, do CPC/2015), bem como INTIMADO o requerido para, querendo, opor embargos, através de advogado, no mesmo prazo acima consignado, sob pena de não efetuado o pagamento ou não embargando no mesmo prazo legal, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença (art. 701, § 2º do CPC/2015) e será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, V, CPC).
E para que não possam alegar ignorância determinou a MM Juíza a expedição do presente Edital que após será publicado na forma da lei e afixado no átrio do Fórum Affonso Campos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 10 de abril de 2024.
Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciária o digitei.
Dra.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA - Juíza de Direito. -
10/04/2024 13:13
Expedição de Edital.
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29/02/2024 07:40
Determinada diligência
-
29/02/2024 07:40
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2023 18:14
Determinada diligência
-
20/08/2023 18:14
Deferido o pedido de
-
18/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 18:22
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:14
Determinada diligência
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12/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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20/12/2022 05:24
Decorrido prazo de POSTO MOURIA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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18/06/2022 17:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 01:27
Conclusos para despacho
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25/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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25/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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