TJPB - 0810451-04.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0810451-04.2019.8.15.2003 AUTOR: ROSILE GOMES DE LIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Ante a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C.).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C, ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos do § 4º do art. 2º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB, INTIMEM as partes, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Cientes de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede que o magistrado realize atos virtuais (art. 3º da Resolução n 30/2021).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 18 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/04/2024 13:36
Baixa Definitiva
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05/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 10:15
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:45
Conhecido o recurso de ROSILE GOMES DE LIRA - CPF: *23.***.*15-49 (APELANTE) e provido
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31/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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26/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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02/02/2022 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSILE GOMES DE LIRA em 01/02/2022 23:59:59.
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06/12/2021 22:04
Juntada de Documento de Comprovação
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06/12/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 23:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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05/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
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03/08/2021 00:11
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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03/08/2021 00:10
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 18:53
Conclusos para despacho
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01/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
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01/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:17
Recebidos os autos
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30/07/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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